Como funciona a lavratura de escritura?

Imagem de uma pessoa realizando uma lavratura de escritura.

A compra de um imóvel envolve diversas etapas burocráticas e uma das mais importantes é a lavratura da escritura pública. 

Esse procedimento, realizado em cartório, é o que formaliza legalmente a transação entre comprador e vendedor, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes.

Para corretores e gestores imobiliários, entender esse processo é essencial. Afinal, a lavratura da escritura é uma fase que exige atenção, documentação correta e conhecimento das exigências legais. 

Por isso, neste artigo, você vai entender o que é esse documento, como funciona sua emissão, quais os custos envolvidos e por que ele é tão fundamental para o sucesso de uma negociação imobiliária.

Assuntos que você irá encontrar:

O que é lavratura de escritura?

A lavratura da escritura é o ato de registrar em documento público a negociação de compra e venda de um imóvel. 

Esse procedimento é feito em um Cartório de Notas, com a presença de um tabelião, que redige e formaliza todos os termos acordados entre comprador e vendedor.

Este é um documento essencial para comprovar a existência e validade da negociação. No entanto, a escritura, por si só, não transfere a propriedade do imóvel. 

Para que a transferência seja concluída, é necessário levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis, onde o imóvel será oficialmente registrado no nome do novo proprietário.

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De forma simples: a escritura pública é o documento que formaliza a transação, enquanto o registro é o que garante a propriedade legal.

Por que é importante para o mercado imobiliário?

Para o comprador, a escritura assegura que os termos acordados serão respeitados e que ele terá respaldo legal para registrar o imóvel em seu nome. 

Para o vendedor, é a forma oficial de formalizar a transferência e se isentar de responsabilidades futuras sobre o bem.

No contexto do mercado imobiliário, a lavratura contribui para a transparência nas negociações, reduz o risco de fraudes e torna o processo de compra mais confiável para os clientes. 

Além disso, é um diferencial competitivo para imobiliárias e corretores que orientam bem seus clientes durante essa etapa.

Como funciona a lavratura de escritura?

A lavratura da escritura é feita em um Cartório de Notas, e o processo começa após a negociação do imóvel estar concluída. 

O comprador e o vendedor, ou seus representantes legais, devem apresentar os documentos exigidos para que o tabelião possa redigir a escritura pública.

Esse documento descreve os dados do imóvel, o valor da negociação, a forma de pagamento e as obrigações de cada parte. Após a conferência e leitura do texto, ambas as partes assinam a escritura perante o tabelião, que dá fé pública ao ato.

Em seguida, o comprador deve levar essa escritura ao Cartório de Registro de Imóveis, para que o bem seja registrado oficialmente em seu nome. É somente após esse registro que o comprador passa a ser, legalmente, o proprietário do imóvel.

O processo envolve etapas como:

  • Apresentação dos documentos;
  • Pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
  • Conferência e lavratura da escritura;
  • Assinaturas no cartório;
  • Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Quais os tipos de escrituras?

Existem diferentes tipos de escrituras públicas, e cada uma delas serve a uma finalidade específica. 

No mercado imobiliário, a mais comum é a escritura de compra e venda, mas vale conhecer outras modalidades que também envolvem imóveis ou relações patrimoniais:

1. Escritura de compra e venda

É a forma mais usual de formalização da transferência de propriedade. Nela, ficam registrados os termos da negociação, como valor, forma de pagamento, condições e prazos.

2. Escritura de doação

Utilizada quando o imóvel é transferido gratuitamente de uma pessoa para outra. É comum em casos de doações entre familiares. Exige o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

3. Escritura de permuta

Registra a troca de bens entre duas partes, como imóveis ou um imóvel por outro bem. Não há transferência de valores, e sim de propriedades equivalentes.

4. Escritura de dação em pagamento

Formaliza a entrega de um imóvel como forma de pagamento de uma dívida, bastante usada em negociações envolvendo construtoras ou credores.

5. Escritura de inventário e partilha

Usada para formalizar a divisão de bens entre herdeiros, seja de forma consensual (extrajudicial) ou judicial.

Cada tipo de escritura possui regras e exigências próprias, mas todas têm o mesmo papel: dar validade legal à vontade das partes envolvidas.

Documentos necessários para lavratura de compra e venda

A lavratura da escritura de compra e venda exige que ambas as partes, comprador e vendedor, apresentem uma série de documentos ao cartório. 

Esses documentos são essenciais para garantir a legalidade da transação e evitar problemas futuros. 

Veja quais são os principais:

📃
Documentos do comprador e do vendedor:
Documento de identidade (RG e CPF);
Certidão de casamento (se for o caso) ou certidão de nascimento;
Comprovante de residência atualizado;
Procuração, caso alguém represente uma das partes.

Documentos do imóvel:
Matrícula atualizada do imóvel (emitida nos últimos 30 dias);
Certidão negativa de ônus reais (para garantir que o imóvel não possui dívidas ou penhoras);
Certidão de quitação de IPTU;
Certidão de regularidade condominial (no caso de imóveis em condomínios);
Planta e/ou registro do imóvel, se necessário.

Outros documentos:

Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
Informações da negociação: valor do imóvel, forma de pagamento, prazos e condições acordadas.

Sendo assim, a exigência de alguns documentos pode variar de acordo com o estado ou o cartório, mas essa lista representa o padrão mais comum no Brasil. 

Quais os custos envolvidos?

Lembre-se, a lavratura da escritura pública envolve alguns custos que variam de acordo com o valor do imóvel, o estado em que ele está localizado e os cartórios responsáveis. 

Os principais valores envolvidos nesse processo são:

Emolumentos do cartório de notas

São as taxas cobradas pela lavratura da escritura. O valor é tabelado por lei estadual e costuma representar cerca de 0,5% a 2% do valor do imóvel. Quanto maior o valor do bem, maior a taxa.

ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)

Trata-se de um imposto municipal obrigatório para a transferência da propriedade. Ele gira em torno de 2% a 3% do valor venal do imóvel e deve ser pago antes da lavratura da escritura.

Registro no Cartório de Registro de Imóveis

Após a escritura ser lavrada, é preciso registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a transferência. 

Essa etapa também tem custo, que costuma seguir uma tabela estadual e, assim como os emolumentos, varia conforme o valor da propriedade.

Certidões e outros documentos

Durante o processo, pode haver necessidade de emissão de certidões (como certidões negativas de débitos, ônus reais, entre outras), que também geram pequenas taxas.

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