
A compra de um imóvel envolve diversas etapas burocráticas e uma das mais importantes é a lavratura da escritura pública.
Esse procedimento, realizado em cartório, é o que formaliza legalmente a transação entre comprador e vendedor, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes.
Para corretores e gestores imobiliários, entender esse processo é essencial. Afinal, a lavratura da escritura é uma fase que exige atenção, documentação correta e conhecimento das exigências legais.
Por isso, neste artigo, você vai entender o que é esse documento, como funciona sua emissão, quais os custos envolvidos e por que ele é tão fundamental para o sucesso de uma negociação imobiliária.
Assuntos que você irá encontrar:
- O que é lavratura de escritura?
- Por que é importante para o mercado imobiliário?
- Como funciona a lavratura de escritura?
- Quais os tipos de escrituras?
- Documentos necessários para lavratura de compra e venda;
- Quais os custos envolvidos?
O que é lavratura de escritura?
A lavratura da escritura é o ato de registrar em documento público a negociação de compra e venda de um imóvel.
Esse procedimento é feito em um Cartório de Notas, com a presença de um tabelião, que redige e formaliza todos os termos acordados entre comprador e vendedor.
Este é um documento essencial para comprovar a existência e validade da negociação. No entanto, a escritura, por si só, não transfere a propriedade do imóvel.
Para que a transferência seja concluída, é necessário levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis, onde o imóvel será oficialmente registrado no nome do novo proprietário.
Por que é importante para o mercado imobiliário?
Para o comprador, a escritura assegura que os termos acordados serão respeitados e que ele terá respaldo legal para registrar o imóvel em seu nome.
Para o vendedor, é a forma oficial de formalizar a transferência e se isentar de responsabilidades futuras sobre o bem.
No contexto do mercado imobiliário, a lavratura contribui para a transparência nas negociações, reduz o risco de fraudes e torna o processo de compra mais confiável para os clientes.
Além disso, é um diferencial competitivo para imobiliárias e corretores que orientam bem seus clientes durante essa etapa.
Como funciona a lavratura de escritura?
A lavratura da escritura é feita em um Cartório de Notas, e o processo começa após a negociação do imóvel estar concluída.
O comprador e o vendedor, ou seus representantes legais, devem apresentar os documentos exigidos para que o tabelião possa redigir a escritura pública.
Esse documento descreve os dados do imóvel, o valor da negociação, a forma de pagamento e as obrigações de cada parte. Após a conferência e leitura do texto, ambas as partes assinam a escritura perante o tabelião, que dá fé pública ao ato.
Em seguida, o comprador deve levar essa escritura ao Cartório de Registro de Imóveis, para que o bem seja registrado oficialmente em seu nome. É somente após esse registro que o comprador passa a ser, legalmente, o proprietário do imóvel.
O processo envolve etapas como:
- Apresentação dos documentos;
- Pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
- Conferência e lavratura da escritura;
- Assinaturas no cartório;
- Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Quais os tipos de escrituras?
Existem diferentes tipos de escrituras públicas, e cada uma delas serve a uma finalidade específica.
No mercado imobiliário, a mais comum é a escritura de compra e venda, mas vale conhecer outras modalidades que também envolvem imóveis ou relações patrimoniais:
1. Escritura de compra e venda
É a forma mais usual de formalização da transferência de propriedade. Nela, ficam registrados os termos da negociação, como valor, forma de pagamento, condições e prazos.
2. Escritura de doação
Utilizada quando o imóvel é transferido gratuitamente de uma pessoa para outra. É comum em casos de doações entre familiares. Exige o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
3. Escritura de permuta
Registra a troca de bens entre duas partes, como imóveis ou um imóvel por outro bem. Não há transferência de valores, e sim de propriedades equivalentes.
4. Escritura de dação em pagamento
Formaliza a entrega de um imóvel como forma de pagamento de uma dívida, bastante usada em negociações envolvendo construtoras ou credores.
5. Escritura de inventário e partilha
Usada para formalizar a divisão de bens entre herdeiros, seja de forma consensual (extrajudicial) ou judicial.
Cada tipo de escritura possui regras e exigências próprias, mas todas têm o mesmo papel: dar validade legal à vontade das partes envolvidas.
Documentos necessários para lavratura de compra e venda
A lavratura da escritura de compra e venda exige que ambas as partes, comprador e vendedor, apresentem uma série de documentos ao cartório.
Esses documentos são essenciais para garantir a legalidade da transação e evitar problemas futuros.
Veja quais são os principais:
Documento de identidade (RG e CPF);
Certidão de casamento (se for o caso) ou certidão de nascimento;
Comprovante de residência atualizado;
Procuração, caso alguém represente uma das partes.
Documentos do imóvel:
Matrícula atualizada do imóvel (emitida nos últimos 30 dias);
Certidão negativa de ônus reais (para garantir que o imóvel não possui dívidas ou penhoras);
Certidão de quitação de IPTU;
Certidão de regularidade condominial (no caso de imóveis em condomínios);
Planta e/ou registro do imóvel, se necessário.
Outros documentos:
Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
Informações da negociação: valor do imóvel, forma de pagamento, prazos e condições acordadas.
Sendo assim, a exigência de alguns documentos pode variar de acordo com o estado ou o cartório, mas essa lista representa o padrão mais comum no Brasil.
Quais os custos envolvidos?
Lembre-se, a lavratura da escritura pública envolve alguns custos que variam de acordo com o valor do imóvel, o estado em que ele está localizado e os cartórios responsáveis.
Os principais valores envolvidos nesse processo são:
Emolumentos do cartório de notas
São as taxas cobradas pela lavratura da escritura. O valor é tabelado por lei estadual e costuma representar cerca de 0,5% a 2% do valor do imóvel. Quanto maior o valor do bem, maior a taxa.
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
Trata-se de um imposto municipal obrigatório para a transferência da propriedade. Ele gira em torno de 2% a 3% do valor venal do imóvel e deve ser pago antes da lavratura da escritura.
Registro no Cartório de Registro de Imóveis
Após a escritura ser lavrada, é preciso registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a transferência.
Essa etapa também tem custo, que costuma seguir uma tabela estadual e, assim como os emolumentos, varia conforme o valor da propriedade.
Certidões e outros documentos
Durante o processo, pode haver necessidade de emissão de certidões (como certidões negativas de débitos, ônus reais, entre outras), que também geram pequenas taxas.
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