
Quando estamos falando sobre índices e taxas, as siglas dos impostos podem gerar confusão, principalmente para quem não está familiarizado com todas as suas variações.
E se você trabalha com o mercado imobiliário, provavelmente já se deparou com o ITCMD - ou Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, certo?
Embora não seja uma das tributações mais faladas, ele tem um impacto direto nas transações de imóveis, especialmente quando estamos lidando com heranças ou doações.
Este imposto estadual incide sobre a transferência de bens, como imóveis, e pode influenciar a forma como os herdeiros ou doadores realizam a negociação.
Neste artigo, vamos te explicar, de forma simples e objetiva, o que é o ITCMD, como ele é calculado e quem deve pagar esse imposto durante um inventário.
Se você é corretor ou gestor imobiliário, entender o funcionamento dessa tributação é fundamental para orientar seus clientes de maneira assertiva e evitar surpresas indesejadas.
Assuntos que você irá encontrar:
- O que é o ITCMD?
- Como o ITCMD influencia o mercado imobiliário?
- Como calcular o ITCMD?
- Quem paga o ITCMD no inventário?
- Quem está isento do ITCMD?
- Como declarar o ITCMD?
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens, como imóveis, quando há falecimento do proprietário (causa mortis) ou durante doações em vida.
Embora seja um imposto estadual, cada estado brasileiro possui suas próprias regras para determinar as alíquotas e as condições de cobrança, o que pode variar significativamente de uma região para outra.
Esse imposto é pago pelos herdeiros ou beneficiários da doação e é fundamental para a regularização de bens transferidos.
No caso de imóveis, o ITCMD deve ser pago antes da transferência da propriedade, o que pode impactar diretamente a venda, compra ou negociação de imóveis que estejam passando por esse processo.
Como o ITCMD influencia o mercado imobiliário?
O ITCMD tem um impacto significativo nas transações imobiliárias, principalmente quando o imóvel é transferido por herança ou doação.
Quando um imóvel é herdado, o pagamento do imposto precisa ser feito pelos herdeiros antes de qualquer transferência formal da propriedade. Isso pode gerar custos adicionais e afetar o planejamento financeiro da família, especialmente em imóveis de alto valor.
Além disso, esse tributo pode influenciar as decisões de venda de imóveis herdados.
Em muitos casos, o herdeiro pode optar por vender o imóvel para quitar o imposto, o que acaba impactando o mercado de compra e venda.
Esse cenário pode criar oportunidades para corretores que entendem as implicações fiscais, já que a venda de imóveis por herança pode ser uma estratégia para diminuir a carga tributária, ou até mesmo como uma forma de aliviar as finanças familiares.
Outro ponto importante é que, dependendo do valor do imóvel, o ITCMD pode representar uma quantia considerável, especialmente em estados com alíquotas altas.
Ou seja, isso pode desestimular alguns herdeiros de manterem o imóvel e, ao contrário, motivá-los a vender esses bens.
Portanto, compreender o impacto desse tributo é essencial para profissionais do mercado imobiliário, ajudando a guiar melhor os clientes que estão passando por processos de inventário ou doação.
Como calcular o ITCMD?
Calcular o ITCMD não é um bicho de sete cabeças, mas é bom entender como funciona, principalmente para não ter surpresas no processo de transferência de imóveis.
Basicamente, o valor do imposto vai ser baseado no preço do bem que está sendo transferido, como um imóvel, e esse valor é determinado a partir da avaliação do bem, que pode ser feita com base no valor de mercado ou na avaliação oficial da propriedade.
A alíquota varia de estado para estado, e pode ser progressiva, ou seja, quanto maior o valor do bem, maior a alíquota aplicada.
Em geral, as alíquotas podem variar entre 2% e 8%, dependendo do estado e do valor da transmissão. Para calcular o imposto, basta multiplicar o valor do bem pela alíquota do ITCMD correspondente.
● Se o imóvel vale R$ 500.000,00 e a alíquota é de 4% (valor que varia conforme o estado);
● Dessa forma, o cálculo seria: R$500.000,00 x 4% = R$20.000,00.
É importante lembrar que alguns estados têm isenções ou até reduções de alíquotas, especialmente em casos de doações entre familiares diretos.
Por isso, sempre vale a pena dar uma olhadinha na legislação do estado para não deixar de aproveitar benefícios fiscais.
Com o cálculo certo, você e seus clientes conseguem se planejar melhor e evitar um susto na hora de transferir o imóvel. Muito simples, né?
Quem paga o ITCMD no inventário?

Quando falamos sobre o ITCMD no contexto de um inventário, a primeira pergunta que surge é: quem vai pagar esse imposto? E a resposta é simples: o imposto é pago pelos herdeiros ou beneficiários da herança.
No processo de inventário, os bens do falecido, como imóveis, são transferidos para os herdeiros, e o imposto é cobrado sobre o valor desses bens.
Ou seja, quem vai ficar com o imóvel ou outros bens é quem deverá arcar com o imposto, de acordo com a legislação estadual.
A alíquota do ITCMD, como mencionamos antes, pode variar bastante de estado para estado, e é calculada com base no valor do bem.
Então, se o imóvel tem um valor alto, o imposto, consequentemente, será maior. Por isso, é importante que os herdeiros se planejem financeiramente para não ser pegos de surpresa.
Agora, vale a pena destacar que, em alguns estados, há isenções ou reduções de alíquota dependendo da relação entre o falecido e o herdeiro.
Por exemplo, em alguns lugares, herdeiros diretos, como filhos e cônjuges, podem pagar uma alíquota menor ou até serem isentos do ITCMD, o que pode ajudar bastante no planejamento sucessório.
Sendo assim, é sempre bom estar por dentro das regras do estado onde o inventário está sendo processado e se planejar com antecedência para garantir que tudo ocorra sem problemas.
Quem está isento do ITCMD?
Ainda que o ITCMD seja um imposto importante nas transferências de bens, há algumas situações em que ele não é cobrado, ou seja, o beneficiário da herança ou doação pode ficar isento de pagar o imposto.
Mas atenção: as regras de isenção podem variar de estado para estado, então é importante sempre conferir a legislação local.
Aqui estão alguns casos comuns em que a isenção pode se aplicar:
Doações entre cônjuges e companheiros
Em muitos estados, as doações feitas entre cônjuges ou companheiros não geram a cobrança do ITCMD.
Isso ocorre porque esses bens são considerados parte do patrimônio familiar, e a legislação busca evitar que o imposto seja aplicado a transferências dentro da própria unidade familiar.
Doações para entidades filantrópicas e religiosas
Outra situação comum de isenção ocorre quando a doação é feita para instituições de ensino, saúde, ou entidades religiosas sem fins lucrativos.
Essas instituições geralmente são isentas do pagamento do ITCMD, já que a doação beneficia a sociedade de forma geral.
Imóveis de baixo valor
Alguns estados estabelecem isenções para transferências de bens de baixo valor, ou seja, se o imóvel ou bem herdado ou doado não ultrapassar um valor específico, o imposto pode ser isento.
Isso ocorre porque o custo do imposto poderia ser desproporcional ao valor do bem.
Transferências entre pais e filhos
Dependendo do estado, doações ou transferências de bens entre pais e filhos também podem ser isentas de ITCMD ou ter uma alíquota reduzida.
Essa medida visa simplificar o processo de sucessão familiar e reduzir os custos envolvidos na transferência de bens.
Lembrando que, para saber se você ou seu cliente se enquadra em alguma dessas isenções, é sempre bom consultar um especialista ou o próprio órgão responsável pelo ITCMD no estado em questão.
Dessa forma, você pode evitar pagar o imposto desnecessariamente e realizar a transferência de bens de maneira mais eficiente.
Como declarar o ITCMD?
Declarar o ITCMD pode parecer complicado à primeira vista, mas com as informações corretas, o processo fica bem mais simples.
Para quem está lidando com a herança de um imóvel ou com doações, é essencial entender como e quando o ITCMD deve ser declarado, para evitar problemas futuros com o fisco.
A declaração do imposto geralmente acontece junto ao processo de inventário ou doação, e o procedimento pode variar dependendo do estado onde o imposto está sendo pago. Em linhas gerais, o que você precisa saber é:
Inventário
Se o imóvel faz parte de um inventário, o ITCMD deve ser declarado junto à Declaração de Bens no processo de inventário judicial ou extrajudicial.
O imposto será pago antes da transferência da propriedade para os herdeiros, e o valor do imposto será deduzido da herança.
O pagamento do imposto também deve ser comprovado na hora da partilha dos bens.
Doação em vida
No caso de doações em vida, o ITCMD deve ser declarado pelo doador.
O processo pode ser feito diretamente no site da Secretaria da Fazenda do estado, onde será necessário preencher um formulário específico com informações sobre o bem doado, o valor da doação e os dados do beneficiário.
Documentação necessária
Em ambos os casos, é importante reunir toda a documentação necessária, como certidão de óbito (no caso de inventário), documentos do imóvel (matrícula, escritura, etc.), e comprovantes de pagamento do ITCMD.
Esses documentos serão exigidos no momento da declaração.
Prazos e formas de pagamento
Se você chegou até aqui, já sabe que cada estado tem prazos específicos para a declaração e pagamento do ITCMD, então é fundamental estar atento às datas limite para evitar multas e juros.
O pagamento pode ser feito em parcela única ou, em alguns estados, parcelado, mas é importante confirmar as condições com a Secretaria da Fazenda local.
Dado isso, consultar um contador especializado ou um advogado é sempre uma boa ideia, pois eles podem ajudar a preencher a documentação corretamente e garantir que o processo de declaração seja feito de forma eficiente e sem erros.
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