O que é anticrese e como funciona?

Imagem de um contrato sobre anticrese.

A anticrese é uma modalidade de garantia imobiliária ainda pouco conhecida no mercado, mas que pode representar uma alternativa interessante tanto para credores quanto para devedores em situações específicas.

Para corretores e gestores imobiliários, compreender como funciona a anticrese amplia o repertório de soluções que podem ser oferecidas aos clientes, especialmente em operações que envolvem garantias e financiamentos alternativos.

Por isso, neste artigo, você vai entender o conceito de anticrese, como ela funciona na prática, quais são as obrigações e direitos das partes envolvidas, as situações que levam à sua extinção e as principais vantagens e desvantagens dessa modalidade.

Assuntos que você irá encontrar:

O que é anticrese?

A anticrese é um direito real de garantia previsto no Código Civil Brasileiro (artigos 1.506 a 1.510), que permite ao credor receber os frutos de um bem imóvel para compensar a dívida do devedor.

Na prática, funciona como uma modalidade de garantia onde o devedor entrega a posse de um imóvel ao credor, que passa a ter o direito de explorar economicamente esse bem, seja através de locação, arrendamento ou uso direto, aplicando os rendimentos no pagamento da dívida.

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A palavra "anticrese" vem do grego "anti" (em vez de) e "chresis" (uso), significando literalmente "uso em vez de", ou seja, o credor usa o bem em vez de receber o pagamento imediato da dívida.

Características principais da anticrese:

  • A anticrese só pode recair sobre bens imóveis, diferente do penhor que incide sobre bens móveis. 
  • O credor não se torna proprietário do imóvel, apenas recebe o direito de posse e exploração dos frutos. 
  • O contrato de anticrese deve ser formalizado por escritura pública e registrado no cartório de imóveis para ter validade perante terceiros. 
  • A anticrese pode ser estabelecida em conjunto com hipoteca sobre o mesmo imóvel, oferecendo dupla garantia ao credor.

Qual a diferença entre anticrese, hipoteca e penhor? 

É comum confundir essas três modalidades de garantia, mas elas têm características distintas. 

Na hipoteca, o devedor mantém a posse e o uso do imóvel, e o credor só pode executar a garantia em caso de inadimplência. 

Já no penhor, a garantia recai sobre bens móveis, e o credor geralmente retém o bem em seu poder. 

Na anticrese, o credor tem a posse do imóvel e pode explorar seus frutos, sendo essa a principal diferença em relação à hipoteca.

Como funciona o anticrese?

A anticrese exige um processo formal para ter validade jurídica. 

Primeiro, o contrato deve ser feito por escritura pública em cartório, com informações completas sobre as partes, o imóvel, o valor da dívida, o prazo e as condições de extinção. 

Depois, ele precisa ser registrado no cartório de registro de imóveis para garantir publicidade e proteger o credor de terceiros.

Após o registro, o credor passa a ter posse e pode explorar economicamente o imóvel, alugando, utilizando para moradia, atividade comercial ou produção rural,  e deve aplicar os rendimentos no pagamento da dívida. 

É obrigatório que o credor preste contas ao devedor, detalhando receitas e despesas, priorizando o abatimento dos juros e, depois, do valor principal, conforme previsto no contrato.

Quais são as obrigações do credor na anticrese?

Apesar de ter a posse e o direito de explorar o imóvel, o credor na anticrese possui diversas obrigações que devem ser rigorosamente cumpridas:

Conservação do imóvel

O credor tem o dever de conservar o imóvel em bom estado, realizando as manutenções necessárias para evitar deterioração. 

Isso inclui reparos estruturais essenciais, manutenção de instalações elétricas e hidráulicas, cuidados com a pintura e acabamentos e conservação de jardins e áreas comuns, quando aplicável.

As despesas com conservação ordinária são de responsabilidade do credor e podem ser deduzidas dos frutos recebidos. Já as benfeitorias extraordinárias, quando necessárias, devem ser previamente acordadas com o devedor.

Pagamento de tributos e encargos

Durante o período em que mantém a posse do imóvel, o credor é responsável pelo pagamento de IPTU e outros tributos municipais, taxas de condomínio quando houver, seguro obrigatório do imóvel e despesas de conservação necessárias.

Esses valores podem ser compensados com os frutos recebidos do imóvel, mas o credor deve manter o registro detalhado de todos os pagamentos para a devida prestação de contas.

Vedação ao uso abusivo

O credor não pode alterar a destinação original do imóvel sem autorização expressa do devedor. 

Se o imóvel é residencial, não pode ser convertido em comercial. Também não pode realizar obras que descaracterizem o bem ou realizar benfeitorias voluptuárias sem concordância prévia.

O uso deve ser sempre compatível com a natureza do imóvel e com os termos estabelecidos no contrato de anticrese.

Restituição do imóvel

Ao término do prazo da anticrese ou após a quitação integral da dívida, o credor tem a obrigação de restituir o imóvel ao devedor no mesmo estado em que recebeu.

Em quais hipóteses há extinção da anticrese?

Isso ocorre quando:

  • o bem dado em garantia perece;
  • a dívida é quitada;
  • o contrato chega ao fim do prazo estabelecido;
  • o credor renuncia ao direito;
  • ou em casos de desapropriação do imóvel. 

Também há um limite legal: segundo o artigo 1.423 do Código Civil, a anticrese não pode ultrapassar o período de 15 anos.

Vale destacar que a anticrese continua válida mesmo se o devedor decidir vender o imóvel. Isso porque o credor tem o direito de reivindicá-la contra o novo proprietário, que deverá respeitar o contrato existente. 

Assim, o comprador aceita que o credor permaneça na posse do bem até que a dívida seja totalmente quitada.

Quais as vantagens e desvantagens da anticrese?

Como qualquer modalidade de garantia, a anticrese apresenta pontos positivos e negativos que devem ser cuidadosamente avaliados antes de sua utilização.

Vantagens

Para o credor: a principal vantagem é a possibilidade de receber os frutos do imóvel imediatamente, sem necessidade de aguardar o vencimento da dívida ou iniciar processo de execução. 

Os rendimentos obtidos com a locação ou exploração do bem são aplicados diretamente na quitação do débito, acelerando o recebimento do crédito. 

Para o devedor: o devedor que não possui recursos imediatos para quitar sua dívida pode utilizar um imóvel improdutivo ou que não está sendo usado para gerar renda que será destinada ao pagamento do débito. 

Dessa forma, a dívida vai sendo amortizada sem que o devedor precise desembolsar recursos próprios.

Desvantagens

Para o credor: a principal desvantagem é assumir as responsabilidades de conservação do imóvel e pagamento de tributos, o que gera custos e obrigações administrativas. 

O credor também assume o risco de inadimplência de eventuais locatários, vacância prolongada e necessidade de realizar reparos emergenciais. Além disso, a obrigação de prestar contas detalhadas ao devedor exige controle administrativo rigoroso.

Para o devedor: a perda temporária da posse do imóvel é a desvantagem mais evidente, impedindo que o devedor utilize o bem para moradia própria ou exploração comercial durante a vigência da anticrese. 

Se o imóvel tiver valor sentimental ou estratégico para o negócio, essa perda pode ser significativa.

Sendo assim, se você quer saber mais sobre garantias imobiliárias, não deixe de acessar o artigo: Por que utilizar a garantia locatícia?

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