Por que utilizar a garantia locatícia?

Imagem ilustrativa de um corretor de imóveis entregando as chaves do imóvel ao utilizar a garantia locatícia.

A locação de imóveis vem sendo uma tendência no mercado imobiliário, ano após ano, e continua crescendo, mesmo com programas públicos e privados que incentivem a compra da casa própria.

Com isso, cada vez mais é importante que sua imobiliária pense em investir nesse tipo de serviçooferecendo imóveis para locação.

Uma questão muito importante nesse tipo de negócio imobiliário é a garantia locatícia, que assegura à imobiliária e aos locadores que eles irão receber a mensalidade do imóvel ocupado, ou seja, é essencial para a saúde financeira da imobiliária.

Pois utilizando esse método, você garante mais segurança para seu negócio e, consequentemente, para seus clientes.

Por isso, é indispensável que você saiba o que é de fato a garantia locatícia, quais seus tipos, e como escolher o melhor entre eles. Assim, preparamos esse material para tirar todas suas possíveis dúvidas.

Tópicos que você irá encontrar:

O que é garantia locatícia?

A garantia locatícia é uma forma de segurança oferecida para o proprietário de um imóvel que garante que o inquilino arcará com suas responsabilidades financeiras.

Essa garantia pode ser feita de diversas formas, cada uma com seus ônus e bônus. No entanto, todas possuem essa mesma finalidade. Vale lembrar também que todas essas formas de precaução são estabelecidas pelo artigo 37 da Lei do Inquilinato.

É necessário, também, conhecer quais são esses tipos de garantia disponíveis para utilizar em seu negócio imobiliário.

4 tipos de garantia locatícia

Como citado acima, existem várias formas diferentes de garantias para oferecer aos clientes interessados em alugar um imóvel, entre elas temos as citadas no artigo 37 da lei do inquilinato:

1. Caução

Basicamente, o caução é um valor pago pelo inquilino ao início do contrato. Esse valor é destinado para solucionar possíveis dívidas ao final da locação, como atrasos no aluguel ou danos ao imóvel. 

Caso não tenha ocorrido nenhum problema desse tipo, o valor é devolvido integralmente e corrigido.

Segundo o Censo de Moradia QuintoAndar, esse é o método mais utilizado no país, usado por cerca de 57% das pessoas que pretendem alugar.

Essa modalidade pode ser feita de algumas formas, a mais popular é a de depósito em conta, quando o valor fica guardado em uma conta poupança. Quando feita dessa forma, é determinado por lei que o valor depositado seja equivalente a 3 meses de aluguel.

Outra maneira de utilizar essa forma de garantia é através do título de capitalização, que embora tenha a mesma finalidade, o valor fica nesse instrumento financeiro.

2. Seguro de fiança locatícia

Nesse caso, é pago um valor mensal, que corresponde a cerca de 8% a 15% do aluguel do imóvel, sendo uma opção mais barata do que a anterior. Porém, nessa o dinheiro não é devolvido ao final do contrato.

Ou seja, se seu cliente não tem condições de fazer o depósito do caução, por se tratar de um valor um pouco mais alto, essa opção pode ser a alternativa para ele.

3. Fiador

Também é uma garantia muito utilizada, cerca de 15% dos brasileiros que alugam imóveis tendem a utilizá-la, segundo o Censo de Moradia QuintoAndar. Basicamente, ela consiste em ter um fiador de aluguel para o imóvel.

No entanto, não é qualquer pessoa que pode assumir essa responsabilidade, ela precisa atender a alguns requisitos, como por exemplo:

  • Ter mais de 21 anos;
  • Possuir um imóvel quitado;
  • Não possuir pendências financeiras;
  • Caso seja casado, deve apresentar a certidão de casamento;
  • Possuir uma renda três vezes maior do que o valor do aluguel.

Tudo isso é necessário, pois caso o inquilino não pague o aluguel do mês, fica a cargo do fiador realizar esse pagamento, para que seu negócio imobiliário não tenha prejuízo.

Por conta dessa responsabilidade, muitas pessoas ficam hesitantes em ser fiador do imóvel de alguém, por isso, muitas empresas surgiram para preencher esse papel de fiador, como é o caso da CredPago.

4. Cessão fiduciária

Essa modalidade é pouco utilizada e consiste em um bem móvel, um título de capitalização, ou algo que comprove que o locador possui um crédito, que é concedido através da cessão fiduciária como garantia do pagamento do aluguel do imóvel.

Ou seja, caso o inquilino não consiga pagar o aluguel, esses títulos podem ser resgatados para quitar as dívidas.

Para a utilização dessa garantia, também existem empresas que vendem esses créditos para quem deseja locar o imóvel, pois muitas vezes a pessoa não possui algum bem que possa ser colocado como garantia.

Como vimos, existem diversas opções que diferenciam-se entre si, por isso é necessário saber escolher quais opções oferecer aos seus clientes, tanto aos que procuram um imóvel para locação, como aos proprietários que utilizam seu serviço de locação.

Como escolher qual tipo de garantia?

Para conseguir escolher quais as modalidades serão oferecidas em seu negócio imobiliário, é importante entender que todas elas possuem suas próprias especificidades, vantagens e desvantagens.

Por exemplo, o caução é o método mais utilizado no país, no entanto requer um investimento maior por parte do locatário, que terá que pagar o valor de até três meses de aluguel.

E a imobiliária só tem esse valor de três meses, ou seja, se o inquilino ficar inadimplente por mais tempo, a imobiliária começa a ter prejuízos.

Já no caso da fiança, é positivo para ambas as partes da negociação, pois o locatário não precisa fazer um investimento como nas anteriores, e também para seu negócio imobiliário, pois apresenta baixo risco de inadimplência.

No entanto, pode ser difícil para o locatário conseguir alguém para ser fiador do imóvel, pois são necessários vários critérios e documentos e, com isso, a imobiliária também possui gastos na análise do cadastro.

E na modalidade do seguro fiança, a burocracia para ambos os lados é menor, porém a imobiliária deve arcar com os custos do serviço, normalmente pago à uma seguradora.

É possível fazer um contrato de aluguel sem garantia?

Por vezes, para garantir que o imóvel seja alugado rapidamente, os proprietários optam por fazer um contrato sem garantia, embora seja algo incomum para as imobiliárias, pois pode gerar prejuízos.

As garantias servem para proteger a saúde financeira de seu negócio. No entanto, somente elas não são suficientes. Junto delas, é necessário também ter uma boa análise de crédito e, especialmente, um bom contrato.

Por isso preparamos para você um vídeo falando sobre a criação de um contrato de aluguel, basta clicar no link a abaixo:

Vantagens da locação sem garantia

Embora não seja aconselhável realizar a locação de um imóvel sem garantia, é possível notar algumas vantagens em realizar essa prática.

Entre elas, podemos citar: 

Facilidade para o locatário

O primeiro ponto, já abordado acima, é referente diretamente à facilidade que o cliente tem ao alugar sem garantia. Isso, pois a garantia de locação pode ser um grande empecilho para o cliente da imobiliária.

Isso porque muitas vezes os clientes têm certa dificuldade em encontrar alguém para ser fiador do imóvel, por exemplo, ou não têm condições de realizar o depósito do valor do caução.

Ou seja, essa opção elimina a necessidade de uma terceira pessoa ou instituição, como também a necessidade de investimentos, sendo uma opção mais fácil para o cliente.

Consegue alugar mais imóveis

Se os locatários têm menos empecilhos, a tendência é que aluguem mais. Isso obviamente resultará em mais lucratividade para sua imobiliária.

Além disso, os processos de locação, como um todo, tendem a ganhar velocidade.

Com a locação sem garantia, o locatário não precisa ir atrás de um fiador, seguradora ou instituição, o que encurta os “passos” até o final da negociação.

Valor mais acessível para o locatário

Além da facilidade prática, o locatário não desembolsa nada além dos valores referentes ao aluguel. Isso pode se tornar um diferencial para sua imobiliária podendo provar-se extremamente útil.

Desvantagens da locação sem garantia

Claro que essa forma de locação não possui apenas vantagens, também traz algumas desvantagens que é importante estar ciente antes de escolher disponibilizar essa modalidade em seu negócio imobiliário.

Falta de segurança para a imobiliária

Por um lado, não exigir uma garantia para alugar imóveis pode facilitar a negociação para os clientes, mas por outro, pode significar um risco para a imobiliária, por conta de um fator muito importante, a inadimplência.

Isso, pois a falta de uma garantia significa que é incerto que a imobiliária receberá a mensalidade de locação do imóvel.

No entanto, o valor de uma garantia, para a imobiliária, pode não ser tão vantajoso quanto a entrada de mais clientes que pode acontecer com um contrato de locação sem garantia.

Dificuldade de realizar cobranças

Esse item complementa o anterior e é um motivador da insegurança para imobiliária. Realizar cobranças atrasadas, com o apoio da lei, poderá ser um trabalho árduo.

 A utilização de uma régua de cobrança é uma boa forma de otimizar a cobrança dentro da sua imobiliária. Você entende como no vídeo a seguir:

Para realizar o despejo você precisa de um caução

Para abrir um processo de despejo é necessário, por lei, o depósito de um caução. Sem a garantia, esse valor deve sair do bolso do locador.

Contudo, no contrato de aluguel sem garantia, esse processo acontece de forma mais ágil, em até 15 dias.


A garantia locatícia é muito importante para a saúde financeira do seu negócio imobiliário, mas, além disso, para garantir o sucesso de sua imobiliária.

No entanto, independente se o processo de locação for feito com ou sem a garantia locatícia, é  necessário ter uma boa gestão de aluguel, e, para isso, basta acessar nosso sistema e conhecer as soluções.

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