O que é arrendamento de imóvel?

Imagem ilustrativa de uma negociação sobre arrendar imóvel.

No mercado imobiliário, os modelos tradicionais de venda e locação ainda são os mais comuns. 

No entanto, o arrendamento de imóvel surge como uma alternativa que pode ampliar as oportunidades de negócio, especialmente em nichos específicos como imóveis rurais, comerciais ou até mesmo em contratos com cláusulas diferenciadas.

Apesar de não ser tão popular quanto a locação, o arrendamento pode ser uma solução estratégica tanto para proprietários quanto para inquilinos. 

E entender esse tipo de contrato é essencial para gestores imobiliários que buscam oferecer soluções completas aos seus clientes.

Neste artigo, explicamos o que é arrendar um imóvel, quais as diferenças em relação à locação, o que diz a legislação sobre essa modalidade e como estruturar um contrato de forma segura.

Assuntos que você irá encontrar:

O que é arrendamento de imóvel?

Arrendar um imóvel é firmar um contrato em que o proprietário (arrendador) cede o uso de um bem para outra pessoa (arrendatário), mediante pagamento, por um período determinado. 

Ou seja, trata-se de uma forma de cessão de uso semelhante à locação, mas com características específicas, principalmente no que diz respeito à duração, finalidade e obrigações de cada parte.

O arrendamento é mais comum em imóveis voltados a atividades econômicas, como fazendas, terrenos agrícolas ou estabelecimentos comerciais. 

Diferente da locação tradicional, ele costuma envolver contratos de longo prazo e, muitas vezes, dá ao arrendatário o direito de explorar economicamente o imóvel, inclusive com cláusulas que preveem a possibilidade de compra futura.

Quem são os envolvidos no arrendamento?

Um contrato de arrendamento envolve, basicamente, duas partes:

Arrendador que é o proprietário do imóvel, que cede o uso do bem por um período determinado, mediante o recebimento de um valor previamente acordado.

Arrendatário que é a pessoa que assume o direito de uso do imóvel, comprometendo-se a utilizá-lo conforme as condições previstas no contrato e a pagar o valor do arrendamento.

Além disso, o contrato pode envolver um intermediador, como a imobiliária, que atua na formalização do contrato, na análise jurídica das cláusulas e, muitas vezes, na gestão do arrendamento durante a vigência do contrato.

Especialmente quando se trata de imóveis comerciais ou rurais com grande valor envolvido.

É papel da imobiliária, nesse cenário, garantir que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres, prestando assessoria para evitar conflitos e preservar a relação contratual ao longo do tempo.

Qual a finalidade do arrendamento?

A principal finalidade do arrendamento é permitir o uso de um imóvel para fins econômicos ou produtivos, sem que haja transferência de propriedade. 

O arrendatário pode explorar o imóvel comercialmente ou utilizar o espaço em atividades que gerem receita, como cultivo, criação de animais, instalação de negócios ou serviços, por exemplo.

Por isso, o arrendamento é muito comum em:

👉
Imóveis rurais, utilizados para atividades agrícolas ou pecuárias;
Terrenos urbanos, voltados à implantação de negócios temporários ou com cláusulas de uso específico;
Imóveis comerciais, onde o arrendatário assume a operação do espaço com foco em retorno financeiro.

Na prática, o gestor imobiliário pode propor o arrendamento como uma solução para imóveis que ainda não têm viabilidade de venda ou locação convencional, mas que podem ser monetizados por meio de contratos de longo prazo com exploração produtiva.

Quem paga o arrendamento?

No contrato de arrendamento, quem paga pelo uso do imóvel é o arrendatário. 

Ele se compromete a realizar pagamentos periódicos, conforme acordado entre as partes e formalizado em contrato.

O valor pago é chamado de preço do arrendamento e pode ser fixo ou variável, dependendo da finalidade do imóvel e do tipo de contrato. 

Em arrendamentos rurais, por exemplo, é possível que o pagamento seja feito em dinheiro ou em parte da produção (arrendamento em espécie), conforme previsto na legislação específica.

Além do valor do arrendamento, o contrato pode prever que o arrendatário assuma algumas despesas relacionadas ao uso do imóvel, como:

  • Manutenção do bem;
  • Tributos (como o ITR no caso de imóveis rurais ou IPTU no caso de urbanos);

Melhorias necessárias para a atividade econômica (desde que acordadas).

O que a lei fala sobre arrendar imóvel?

O arrendamento de imóveis é previsto na legislação brasileira, mas seu enquadramento varia conforme o tipo de imóvel e a finalidade do uso:

Arrendamento rural

O arrendamento de imóveis rurais é regulamentado pela Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e pelo Decreto nº 59.566/1966. 

Essa modalidade é voltada para a exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista, e deve seguir regras específicas, como:

  • Contratos com prazos mínimos determinados (em geral, de 3 a 5 anos, dependendo da cultura explorada);
  • Registro do contrato em cartório;
  • Restrições quanto ao número de imóveis que podem ser arrendados pela mesma pessoa (para evitar concentração fundiária).

Arrendamento urbano

Já o arrendamento de imóveis urbanos não possui uma lei específica, como ocorre com o rural. 

Nesses casos, o contrato segue os princípios do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que trata da cessão onerosa de uso, e pode se aproximar juridicamente de uma locação com cláusulas especiais.

Embora não exista uma norma que regulamenta o arrendamento urbano de forma direta, recomenda-se que o contrato seja redigido com apoio jurídico e inclua cláusulas claras sobre:

  • Finalidade do uso;
  • Valor e forma de pagamento;
  • Prazos e condições de renovação;
  • Responsabilidades de cada parte.

Em alguns casos específicos, como o arrendamento mercantil, a regulamentação segue normas próprias, mais comuns no setor financeiro, e não tanto no mercado imobiliário tradicional.

Qual a diferença entre arrendamento e locação?

Embora muitas vezes confundidos, arrendamento e locação não são a mesma coisa. 

Ambos se referem à cessão do uso de um imóvel mediante pagamento, mas existem diferenças importantes entre os dois modelos, especialmente no contexto contratual e na finalidade do uso.

Finalidade de uso

Locação: geralmente voltada para fins residenciais ou comerciais mais simples, como morar ou instalar uma loja.

Arrendamento: costuma estar atrelado à exploração econômica do imóvel, como produção agrícola, operação de negócios ou uso comercial de maior porte.

Base legal

Locação: é regida principalmente pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), no caso de imóveis urbanos.


Arrendamento rural: regido pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964).

Arrendamento urbano: sem uma legislação específica, segue o Código Civil.

Direitos e deveres

Na locação, o locatário geralmente tem menos autonomia sobre o imóvel e é restrito ao uso conforme previsto no contrato.

E no arrendamento, o arrendatário pode realizar melhorias, explorar economicamente o espaço e, em alguns casos, até ter preferência de compra ao fim do contrato.

Prazo e natureza do contrato

As locações tendem a ter prazos mais curtos (12 a 30 meses), com possibilidade de renovação.


Arrendamentos, especialmente os rurais ou comerciais, costumam ter prazos mais longos e cláusulas que envolvem investimentos, melhorias ou exploração produtiva.

Quais os tipos de arrendamento de imóvel

Existem diferentes formas de arrendamento, e elas variam de acordo com o tipo de imóvel, a finalidade do uso e as condições previstas em contrato. 

1. Arrendamento rural

É o tipo mais comum e regulamentado por lei. 

O proprietário de um imóvel rural cede o uso da terra para que o arrendatário a explore economicamente (como cultivo de grãos, pecuária ou reflorestamento), mediante pagamento em dinheiro ou parte da produção.

Base legal: Estatuto da Terra.

Prazo mínimo: varia conforme a atividade (ex: culturas permanentes exigem prazo maior).

Exigência: contrato por escrito e registrado em cartório.

2. Arrendamento urbano

Aplica-se a imóveis localizados em áreas urbanas e utilizados para fins produtivos, como galpões, lojas, estacionamentos, centros comerciais ou terrenos com uso específico.

Sem legislação específica, segue o Código Civil.

Requer contrato detalhado e bem estruturado, com atenção às cláusulas de uso, manutenção e eventuais benfeitorias.

3. Arrendamento mercantil (leasing)

Embora não seja tão comum no mercado imobiliário tradicional, o leasing pode ser aplicado em casos específicos, como empresas que arrendam imóveis com cláusula de opção de compra no final do contrato.

Mais comum em bens móveis, mas pode ser usado em imóveis corporativos de alto valor.

4. Arrendamento com opção de compra

Modelo híbrido que permite ao arrendatário adquirir o imóvel ao fim do contrato, com base em condições previamente estabelecidas.

Interessante para investidores, empresas em expansão ou produtores rurais que desejam testar o uso do imóvel antes de comprá-lo.

Requer acompanhamento jurídico para garantir que a cláusula de compra seja válida e respeite os direitos de ambas as partes.

Como fazer um contrato para arrendar imóvel?

O contrato de arrendamento é o instrumento que formaliza os direitos e deveres de ambas as partes. 

Para garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros, é fundamental que esse documento seja claro, completo e elaborado com o apoio de um profissional jurídico, especialmente em contratos de maior complexidade.

Veja os principais pontos que devem constar em um contrato de arrendamento:

Identificação das partes: inclua dados completos do arrendador e do arrendatário;

Descrição do imóvel: localização, metragem, características físicas e eventuais benfeitorias existentes;

Finalidade do uso: defina claramente como o imóvel será utilizado;

Prazo do arrendamento: informe a data de início, término e se há possibilidade de renovação;

Valor e forma de pagamento: estabeleça o preço do arrendamento, forma de pagamento, reajustes e penalidades por atraso;

Obrigações das partes: Liste as responsabilidades do arrendador e do arrendatário;

Benfeitorias e reformas: defina se o arrendatário poderá fazer melhorias e, em caso afirmativo, se terá direito a indenização.

Rescisão e penalidades: inclua cláusulas sobre rescisão antecipada, multas e condições que possam motivar o rompimento do contrato;

Registro: em casos de arrendamento rural, o contrato deve ser registrado no cartório de registro de imóveis para ter validade legal.

Lembre-se, sempre peça auxílio para um advogado para certificar-se que está tudo correto no contrato.

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