CRECI anuidade: guia prático sobre essa taxa

Imagem ilustrativa de uma corretora pesquisando o CRECI anuidade.

Se você atua no mercado imobiliário, já deve saber que manter o registro no CRECI em dia é essencial para exercer a profissão legalmente. 

A anuidade do CRECI é uma obrigação prevista por lei e garante que o corretor esteja regularizado para atuar no setor.

Por isso, reunimos nesta publicação tudo o que você precisa saber sobre essa taxa, qual o valor, como pagar e muito mais!

Assuntos que você irá encontrar:

O que é CRECI anuidade?

A CRECI anuidade é a taxa obrigatória que todo corretor de imóveis e empresa imobiliária devidamente registrados no CRECI deve pagar anualmente para manter sua inscrição ativa e regularizada.

Essa contribuição é regulamentada pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e tem caráter legal, assim como ocorre com outros conselhos de classe (como OAB e CREA). 

O pagamento da anuidade permite que o profissional continue exercendo legalmente suas atividades no mercado imobiliário, além de ter acesso a benefícios oferecidos pelo conselho, como cursos, convênios e suporte jurídico.

Qual a importância?

A anuidade do CRECI é fundamental porque garante que o corretor de imóveis ou a empresa esteja regularizado e autorizado legalmente a atuar no mercado imobiliário. 

Proporcionando mais segurança tanto para a empresa quanto para seus clientes

Sem o pagamento dessa taxa, o registro profissional pode ser suspenso ou até cancelado, impedindo o exercício da profissão.

Qual o valor da anuidade do CRECI?

O valor da anuidade do CRECI para 2025 varia conforme o estado e o tipo de registro (pessoa física ou jurídica). 

De acordo com a Resolução COFECI nº 1.528/2024, o valor base estabelecido é de R$ 873,00 para pessoa física, com vencimento até 31 de março de 2025.

Para pessoas jurídicas, o valor da anuidade é determinado com base no capital social da empresa. 

Dessa forma, é importante verificar junto ao CRECI do seu estado os valores específicos e as condições de pagamento, pois podem haver variações regionais.

Quem precisa pagar a anuidade?

A anuidade do CRECI é obrigatória para todos os profissionais e empresas registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.  Isso inclui:

Corretores de imóveis (pessoa física): profissionais autônomos ou vinculados a imobiliárias que possuem inscrição ativa no CRECI.

Imobiliárias e empresas do setor (pessoa jurídica): empresas registradas no CRECI que atuam na intermediação, administração ou consultoria de imóveis.

👉
Mesmo que o profissional ou a empresa não esteja exercendo atividades no momento, o pagamento da anuidade é devido enquanto a inscrição estiver ativa.

Caso não deseje mais atuar, é necessário solicitar a suspensão ou cancelamento do registro junto ao CRECI para evitar cobranças futuras.

Como funciona a suspensão da anuidade?

A suspensão da anuidade do CRECI é uma medida que permite ao corretor de imóveis interromper temporariamente sua inscrição no conselho, evitando a cobrança da taxa anual durante o período de afastamento. 

Essa opção é válida para profissionais que, por motivos específicos, não podem exercer a atividade por um determinado tempo.

Situações que permitem a suspensão

De acordo com o artigo 43 da Resolução COFECI nº 327/92, a suspensão pode ser solicitada nos seguintes casos:

Doença grave: é necessário apresentar um laudo médico detalhado que comprove a condição de saúde que impede o exercício da profissão.

Exercício de mandato, cargo ou função pública incompatível com a corretagem de imóveis: deve-se comprovar o vínculo com o cargo público que impossibilita a atuação como corretor.

Residência temporária no exterior: é preciso apresentar documentação que comprove a estadia fora do país por período determinado.

Procedimento para solicitar a suspensão

Preencher o requerimento específico: disponível no site do CRECI da sua região.

Anexar a documentação comprobatória: como laudo médico, comprovante de exercício de cargo público ou documento que ateste a residência no exterior

Cópia de documentos pessoais: RG e CPF.

Devolver a carteira profissional: ou apresentar uma declaração de extravio, se for o caso.

Enviar a solicitação:  pode ser feito online ou presencialmente, dependendo das orientações do CRECI regional.

Para informações detalhadas e procedimentos específicos, é recomendado consultar o site do CRECI da sua região ou entrar em contato diretamente com o conselho.

Como pagar a anuidade do CRECI?

Você pode pagar a anuidade do CRECI de forma simples. O boleto geralmente é enviado por e-mail ou pelos Correios. 

Mas, se não encontrar, é só acessar o site do CRECI do seu estado e emitir a segunda via.

O pagamento pode ser feito em qualquer banco, casa lotérica ou direto pelo app do seu banco, no celular. 

Lembrando: consulte o CRECI da sua região para ver todas as opções disponíveis.

E se você chegou até aqui e quer impulsionar a sua carreira de corretor ou gestor imobiliário, conheça o CRM da Jetimob que simplifica a sua gestão! Faça agora um teste grátis de 7 dias:

banner gestão de imóveis e crm jetimob
You've successfully subscribed to Jetimob Blog
Great! Next, complete checkout to get full access to all premium content.
Error! Could not sign up. invalid link.
Welcome back! You've successfully signed in.
Error! Could not sign in. Please try again.
Success! Your account is fully activated, you now have access to all content.
Error! Stripe checkout failed.
Success! Your billing info is updated.
Error! Billing info update failed.