
Se você atua no mercado imobiliário, já deve saber que manter o registro no CRECI em dia é essencial para exercer a profissão legalmente.
A anuidade do CRECI é uma obrigação prevista por lei e garante que o corretor esteja regularizado para atuar no setor.
Por isso, reunimos nesta publicação tudo o que você precisa saber sobre essa taxa, qual o valor, como pagar e muito mais!
Assuntos que você irá encontrar:
- O que é CRECI anuidade?
- Qual a importância?
- Qual o valor da anuidade do CRECI?
- Quem precisa pagar a anuidade?
- Como funciona a suspensão da anuidade?
- Como pagar a anuidade do CRECI?
O que é CRECI anuidade?
A CRECI anuidade é a taxa obrigatória que todo corretor de imóveis e empresa imobiliária devidamente registrados no CRECI deve pagar anualmente para manter sua inscrição ativa e regularizada.
Essa contribuição é regulamentada pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e tem caráter legal, assim como ocorre com outros conselhos de classe (como OAB e CREA).
O pagamento da anuidade permite que o profissional continue exercendo legalmente suas atividades no mercado imobiliário, além de ter acesso a benefícios oferecidos pelo conselho, como cursos, convênios e suporte jurídico.
Qual a importância?
A anuidade do CRECI é fundamental porque garante que o corretor de imóveis ou a empresa esteja regularizado e autorizado legalmente a atuar no mercado imobiliário.
Proporcionando mais segurança tanto para a empresa quanto para seus clientes
Sem o pagamento dessa taxa, o registro profissional pode ser suspenso ou até cancelado, impedindo o exercício da profissão.
Qual o valor da anuidade do CRECI?
O valor da anuidade do CRECI para 2025 varia conforme o estado e o tipo de registro (pessoa física ou jurídica).
De acordo com a Resolução COFECI nº 1.528/2024, o valor base estabelecido é de R$ 873,00 para pessoa física, com vencimento até 31 de março de 2025.
Para pessoas jurídicas, o valor da anuidade é determinado com base no capital social da empresa.
Dessa forma, é importante verificar junto ao CRECI do seu estado os valores específicos e as condições de pagamento, pois podem haver variações regionais.
Quem precisa pagar a anuidade?
A anuidade do CRECI é obrigatória para todos os profissionais e empresas registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Isso inclui:
Corretores de imóveis (pessoa física): profissionais autônomos ou vinculados a imobiliárias que possuem inscrição ativa no CRECI.
Imobiliárias e empresas do setor (pessoa jurídica): empresas registradas no CRECI que atuam na intermediação, administração ou consultoria de imóveis.
Caso não deseje mais atuar, é necessário solicitar a suspensão ou cancelamento do registro junto ao CRECI para evitar cobranças futuras.
Como funciona a suspensão da anuidade?
A suspensão da anuidade do CRECI é uma medida que permite ao corretor de imóveis interromper temporariamente sua inscrição no conselho, evitando a cobrança da taxa anual durante o período de afastamento.
Essa opção é válida para profissionais que, por motivos específicos, não podem exercer a atividade por um determinado tempo.
Situações que permitem a suspensão
De acordo com o artigo 43 da Resolução COFECI nº 327/92, a suspensão pode ser solicitada nos seguintes casos:
Doença grave: é necessário apresentar um laudo médico detalhado que comprove a condição de saúde que impede o exercício da profissão.
Exercício de mandato, cargo ou função pública incompatível com a corretagem de imóveis: deve-se comprovar o vínculo com o cargo público que impossibilita a atuação como corretor.
Residência temporária no exterior: é preciso apresentar documentação que comprove a estadia fora do país por período determinado.
Procedimento para solicitar a suspensão
Preencher o requerimento específico: disponível no site do CRECI da sua região.
Anexar a documentação comprobatória: como laudo médico, comprovante de exercício de cargo público ou documento que ateste a residência no exterior
Cópia de documentos pessoais: RG e CPF.
Devolver a carteira profissional: ou apresentar uma declaração de extravio, se for o caso.
Enviar a solicitação: pode ser feito online ou presencialmente, dependendo das orientações do CRECI regional.
Para informações detalhadas e procedimentos específicos, é recomendado consultar o site do CRECI da sua região ou entrar em contato diretamente com o conselho.
Como pagar a anuidade do CRECI?
Você pode pagar a anuidade do CRECI de forma simples. O boleto geralmente é enviado por e-mail ou pelos Correios.
Mas, se não encontrar, é só acessar o site do CRECI do seu estado e emitir a segunda via.
O pagamento pode ser feito em qualquer banco, casa lotérica ou direto pelo app do seu banco, no celular.
Lembrando: consulte o CRECI da sua região para ver todas as opções disponíveis.
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