O que fazer com um inquilino inadimplente?

Corretor de imóveis pesquisando sobre inquilino inadimplente.

Lidar com um inquilino inadimplente é uma situação desafiadora para qualquer proprietário de imóvel. 

Além de comprometer o fluxo de caixa, a inadimplência pode gerar insegurança jurídica e afetar o relacionamento entre as partes. 

Por isso, nesse artigo reunimos as principais dicas do que fazer com um inquilino inadimplente e como notificá-lo.

Assuntos que você irá encontrar:

O que é inadimplência?

Inadimplência é o termo utilizado para descrever o não cumprimento de uma obrigação financeira, como o pagamento de aluguel ou encargos relacionados a um contrato de locação. 

No contexto do mercado imobiliário, ela ocorre quando o inquilino deixa de pagar o valor do aluguel ou outros encargos no prazo estabelecido, como taxas de condomínio, IPTU ou manutenção.

A inadimplência pode ter várias causas, incluindo dificuldades financeiras, desemprego ou simplesmente o esquecimento do inquilino. 

Independentemente da razão, quando um inquilino se torna inadimplente, ele está descumprindo uma obrigação contratual, o que pode gerar consequências legais, como a cobrança judicial, o despejo ou a utilização de garantias, como fiador ou seguro fiança, para quitar o débito.

É importante destacar que a inadimplência não é apenas um problema para o proprietário do imóvel, mas também pode afetar o próprio inquilino, que, dependendo da situação, pode sofrer consequências jurídicas e financeiras. 

Por isso, é fundamental entender os direitos e deveres de ambas as partes para gerenciar a inadimplência de forma eficaz.

Como notificar o inquilino inadimplente?

Quando um inquilino se torna inadimplente, a primeira ação do proprietário ou da imobiliária deve ser a notificação formal, que serve como um alerta para a situação e demonstra que o pagamento está em atraso. 

A notificação deve ser clara, objetiva e dentro dos parâmetros legais, para que o processo seja transparente e eficaz. 

Aqui estão os passos principais para notificar o inquilino inadimplente:

Notificação amigável

Inicialmente, é recomendável enviar uma comunicação amigável, especialmente se o pagamento estiver em atraso por poucos dias. 

Este primeiro contato pode ser feito por meio de um e-mail, mensagem de texto ou até uma ligação telefônica, caso o inquilino tenha histórico de boa relação. 

A ideia aqui é apenas lembrar o inquilino sobre o pagamento em aberto, oferecendo um prazo adicional, se necessário. 

Às vezes, o atraso é apenas uma questão de esquecimento ou problemas temporários, e essa notificação mais amigável pode ser suficiente.

Notificação formal

Caso o atraso persista ou o inquilino não responda à comunicação amigável, é hora de formalizar a cobrança. 

A notificação formal deve ser enviada por carta registrada com aviso de recebimento (AR), garantindo que o inquilino tenha ciência do que está sendo cobrado e do prazo para regularizar a pendência. 

Na notificação, deve constar:

👉
O valor em aberto;
O prazo final para regularização;
O método de pagamento e as instruções para quitação da dívida;
A informação sobre as consequências caso o débito não seja pago, incluindo a possibilidade de ação judicial e despejo.

Notificação Despejo

Caso o inquilino não regularize a pendência após a notificação formal, o próximo passo é a notificação de despejo. 

Este documento deve ser encaminhado de forma que tenha validade jurídica, e sua elaboração requer cuidado. 

O despejo só pode ocorrer após o cumprimento de um prazo estipulado em contrato, e é fundamental que todas as etapas anteriores tenham sido seguidas corretamente. 

Dessa forma, o procedimento de despejo pode ser solicitado judicialmente, caso o inquilino continue inadimplente.

O que fazer com um inquilino inadimplente?

Quando um inquilino se torna inadimplente e as notificações não resolvem, é hora de tomar medidas mais efetivas para resolver a situação. 

Existem algumas alternativas que podem ser adotadas, sempre respeitando a legislação e o contrato de locação. 

Veja as opções:

1. Acordo de pagamento

A primeira tentativa para resolver a inadimplência deve ser sempre a negociação. Se o inquilino está disposto a regularizar a situação, um acordo de pagamento pode ser uma solução viável para ambas as partes. 

O acordo pode incluir o parcelamento do valor devido ou um novo prazo para o pagamento total.

Ao oferecer um acordo, é fundamental formalizar todas as condições por escrito, incluindo o valor a ser pago, as parcelas (se houver), e as datas de vencimento. Isso garante que o contrato seja cumprido e evita futuros problemas.

2. Utilizar garantias contratuais

Caso o contrato de locação tenha uma garantia, como seguro fiança, fiador ou caução, o proprietário pode acionar esses recursos para cobrir os valores devidos. 

3. Seguro fiança

O proprietário pode acionar a seguradora para reembolsar o valor do aluguel atrasado. 

No entanto, é importante lembrar que a seguradora também pode cobrar do inquilino a quantia paga, caso a dívida não seja quitada.

4. Fiador

Se o contrato prevê um fiador, este será o responsável pelo pagamento da dívida. 

A cobrança pode ser feita diretamente ao fiador, caso o inquilino continue inadimplente.

5. Caução

Em caso de inadimplência, o valor da caução pode ser utilizado para cobrir a dívida. 

No entanto, é importante lembrar que a caução é limitada ao valor equivalente a três meses de aluguel, conforme a Lei do Inquilinato.

6. Ação judicial de despejo

Se a inadimplência persistir e o inquilino não demonstrar interesse em regularizar a situação, a última alternativa é a ação de despejo. 

O processo de despejo pode ser iniciado após o cumprimento dos prazos estabelecidos nas notificações e após a tentativa de acordo.

A ação de despejo envolve o pedido judicial para desocupar o imóvel e o pagamento dos valores em atraso. 

É importante notar que o despejo é um processo jurídico e deve ser realizado de acordo com a legislação vigente, respeitando os prazos e as condições estipuladas.

7. Negociação de redução de aluguel

Em alguns casos, pode ser interessante negociar uma redução temporária do valor do aluguel, principalmente se o inquilino estiver enfrentando dificuldades financeiras temporárias. 

Sendo assim, essa medida pode ser adotada quando o proprietário deseja evitar o despejo e o imbróglio judicial, mas deve ser formalizada em um aditivo contratual.

E se você chegou até aqui, aproveite para conferir nosso blog post sobre como fazer uma Carta para inquilino desocupar imóvel alugado.

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