Qual a diferença entre posse e propriedade?

Imagem de uma propriedade que foi vendida.

Muitas pessoas acreditam que posse e propriedade são sinônimos, mas essa confusão pode gerar problemas jurídicos graves e comprometer negociações imobiliárias importantes.

Não é incomum ouvir alguém empolgado dizer que comprou um imóvel "só no contrato" e já está morando nele, acreditando ter realizado o sonho da casa própria. Mas será que essa pessoa realmente é proprietária ou apenas exerce a posse do bem?

Para corretores e gestores imobiliários, compreender essa distinção é fundamental para orientar adequadamente clientes, evitar negócios arriscados e conduzir transações com segurança jurídica.

Por isso, neste artigo, você descobrirá o que caracteriza cada conceito, quais direitos cada situação garante e como evitar conflitos relacionados à posse e propriedade no mercado imobiliário.

Assuntos que você irá encontrar:

O que é posse?

A posse é a utilização prática do espaço por quem o ocupa, mesmo sem ser o dono registrado em cartório.

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O artigo 1.196 do Código Civil estabelece:

"Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".

Viver em um imóvel, pagar contas, cuidar da manutenção e até receber visitas já caracteriza uma situação muito comum: a posse. 

A posse representa o uso efetivo do imóvel, manifestando-se através de ações concretas como morar, cultivar, explorar comercialmente ou simplesmente cuidar do bem. É uma situação de fato que pode existir independentemente de qualquer registro oficial.

Tipos de posse

A posse direta, que ocorre quando alguém usa o imóvel no dia a dia mas não é o proprietário, o inquilino é o exemplo mais claro, pois tem direito de morar e usufruir do espaço durante o contrato de aluguel

A posse indireta é a do proprietário que, ao ceder o uso, mantém um vínculo legal sobre o imóvel. No caso do aluguel, o dono é quem exerce a posse indireta, pois ainda responde pelo bem.

Na prática, isso significa que uma família vivendo em casa alugada, um comerciante ocupando sala mediante contrato ou até um parente autorizado a morar temporariamente em apartamento exercem posse, mas não são proprietários.

O que é propriedade?

A propriedade nada mais é que o direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai, respeitando sua função social.

O Código Civil não define a propriedade diretamente, mas caracteriza o proprietário através dos atributos desse direito.

Segundo o artigo 1.228 do Código Civil: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".

O que realmente garante esse direito é o registro no cartório de imóveis, documento que formaliza a propriedade perante a lei.

Ter o nome em um contrato de compra e venda não basta para ser reconhecido como dono de um imóvel.

Qual a diferença entre posse e propriedade?

Embora frequentemente se refiram ao mesmo bem físico, posse e propriedade constituem institutos jurídicos distintos, cada um com características, requisitos e consequências específicas no ordenamento legal.

A diferença fundamental reside no fato de que posse relaciona-se com utilização concreta e visível do bem, enquanto propriedade vincula-se ao reconhecimento jurídico formal de titularidade através de registro oficial.

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Contrastes principais:

Posse: situação de fato caracterizada pelo uso efetivo, como inquilino habitando apartamento ou família ocupando casa sem documentação formal.

Propriedade: direito juridicamente reconhecido através de registro cartorário, permitindo exercício de todos os poderes sobre o bem mesmo sem utilizá-lo fisicamente.

Essas categorias podem existir separadamente, criando situações onde alguém possui sem ser proprietário, como em locações, ou onde alguém é proprietário sem exercer posse, como quando o bem está alugado ou desocupado.

Transferência de posse x Transferência de propriedade

A transferência de posse não exige grande formalidade e ocorre com a tradição, ou seja, a simples entrega do bem. 

Já a transferência da propriedade depende do registro do título translativo no cartório de imóveis, conforme artigo 1.245 do Código Civil.

Nos termos do artigo 108 do Código Civil, caso o valor do imóvel seja superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, a escritura pública é indispensável para a transmissão da propriedade do bem.

Portanto, voltando ao questionamento inicial sobre a pessoa que adquire imóvel unicamente através de contrato particular de compromisso de compra e venda, ela não pode ser considerada proprietária capaz de exercer todos os atributos da propriedade, mas apenas possuidora do bem.

Quais são os direitos e deveres de quem tem apenas a posse?

A condição de possuidor, embora distinta da de proprietário, confere uma série de direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro, com o objetivo de proteger aquele que efetivamente utiliza o bem. 

O possuidor tem a prerrogativa de usar o imóvel de acordo com a finalidade acordada ou a sua destinação natural, além de poder defendê-lo contra interferências de terceiros por meio de ações judiciais específicas. 

Também tem o direito de ser ressarcido pelas melhorias necessárias que tenha realizado.

Esses direitos existem para garantir que ninguém seja arbitrariamente privado do uso de um bem que ocupa de forma legítima, exigindo que um processo legal adequado seja seguido para qualquer remoção.

Principais direitos possessórios:

  • Utilizar o bem conforme sua destinação ou acordo estabelecido;
  • Ajuizar ações possessórias para repelir turbações ou esbulhos;
  • Receber indenização por benfeitorias necessárias e úteis realizadas;
  • Exercício de retenção do bem até receber pagamento pelas melhorias feitas.

Responsabilidades do possuidor:
Além dos direitos, a posse também impõe certas responsabilidades que devem ser cumpridas pelo ocupante, sob risco de perder as proteções legais. 

O possuidor deve zelar pela conservação adequada do imóvel, respeitando as limitações que possam ser estabelecidas pelo proprietário em contratos e as restrições impostas pela legislação vigente. 

Por exemplo, um locatário pode usar o espaço conforme acordado, mas não está autorizado a fazer alterações estruturais significativas sem o consentimento expresso do proprietário.

Quais situações geram conflitos entre posse e propriedade?

Nem sempre a utilização prática de um imóvel corresponde ao que está formalmente registrado em documentos oficiais, gerando tensões que frequentemente desembocam em disputas judiciais complexas.

Essas divergências entre situação fática e situação jurídica podem prolongar-se por anos, gerando insegurança para todos os envolvidos e eventualmente resultando em mudanças no reconhecimento legal de titularidade.

Invasão ou ocupação sem autorização

Quando determinada pessoa passa a ocupar imóvel sem qualquer permissão do proprietário legítimo nem base contratual, configura-se hipótese de posse sem propriedade conhecida como ocupação irregular.

O ocupante utiliza concretamente o espaço mas carece de amparo legal para estar ali, sujeitando-se a ação judicial de reintegração de posse movida pelo proprietário registrado.

Essa situação é especialmente comum em imóveis abandonados ou sem vigilância, onde famílias estabelecem moradia em áreas urbanas ou rurais desocupadas.

Usucapião

O instituto da usucapião permite que a posse exercida por tempo prolongado sob condições específicas transforme-se em propriedade, alterando a titularidade registral do bem.

Os requisitos incluem ocupação ininterrupta, pacífica e com aparência de propriedade por período que varia conforme a modalidade de usucapião aplicável ao caso concreto.

Esse mecanismo cumpre função social importante ao regularizar situações consolidadas pelo tempo, como famílias que ocupam e cuidam de imóvel abandonado por mais de cinco anos.

Locação

No arrendamento residencial ou comercial não há irregularidade, mas estabelece-se divisão clara entre quem usa o bem diariamente e quem mantém prerrogativas de proprietário.

O locatário exerce posse direta durante a vigência contratual, enquanto o locador preserva posse indireta juntamente com todos os atributos de propriedade.

Desse modo, os conflitos surgem principalmente quando há inadimplemento de obrigações contratuais, recusa em desocupar após término do prazo ou deterioração do bem por falta de cuidados adequados.

Como provar posse e propriedade?

Em litígios judiciais ou negociações comerciais, a capacidade de demonstrar concretamente a situação jurídica sobre determinado imóvel é determinante para o reconhecimento de direitos.

Cada instituto possui meios probatórios próprios, sendo fundamental conhecer quais documentos e evidências são aceitos para comprovar cada situação perante autoridades e tribunais.

Comprovação de posse

A posse demonstra-se através de elementos que evidenciem a utilização contínua e habitual do imóvel pelo pretenso possuidor ao longo do tempo.

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Comprovantes de pagamento de contas de consumo em nome do ocupante, recibos de aluguel quando aplicável, correspondências recebidas no endereço e depoimentos de testemunhas que confirmem a ocupação são aceitos como evidências.

Fotografias datadas, registros de manutenção realizada e documentos de natureza administrativa também contribuem para demonstrar o exercício fático de posse.

Comprovação de propriedade

A propriedade imobiliária comprova-se exclusivamente através da certidão de matrícula atualizada expedida pelo cartório de registro de imóveis competente.

Este documento oficial detalha quem figura como titular registrado, existência de ônus reais, hipotecas, penhoras e quaisquer outras restrições que afetem o domínio pleno.

Sem a matrícula atualizada demonstrando inscrição em nome do interessado, não há como comprovar perante o sistema jurídico a condição de proprietário, independentemente de outros documentos existentes.

Como regularizar situações de posse e torná-la propriedade?

Ocupantes que utilizam imóveis por períodos prolongados frequentemente buscam formalizar juridicamente essa situação para obter segurança e possibilidade de disposição do bem.

A regularização pode seguir diferentes caminhos conforme as circunstâncias específicas de cada caso, envolvendo procedimentos administrativos ou judiciais de complexidade variável.

Usucapião como via de regularização

O processo de usucapião constitui o mecanismo mais conhecido para conversão de posse em propriedade, exigindo demonstração de ocupação prolongada sob condições específicas estabelecidas em lei.

Os requisitos incluem posse pacífica, sem oposição do proprietário registrado, exercida ininterruptamente pelo prazo legal aplicável à modalidade específica de usucapião invocada.

Uma vez reconhecida judicialmente ou através de procedimento extrajudicial, a usucapião gera novo registro de propriedade em nome do possuidor que cumpriu os requisitos legais.

Formalização contratual e registro

Quando há concordância entre ocupante e proprietário registrado, o caminho mais direto é formalizar negócio jurídico através de escritura pública de compra e venda, doação ou outro título hábil.

Esse documento deve ser levado a registro no cartório de imóveis competente, único ato capaz de efetivamente transferir a propriedade e alterar a titularidade registral.

O acompanhamento por profissional jurídico especializado é altamente recomendável para evitar vícios que possam comprometer a validade do processo de regularização.

Dessa forma, compreender profundamente a distinção entre posse e propriedade é competência indispensável para profissionais do mercado imobiliário que buscam conduzir negociações juridicamente seguras.

Essa diferenciação impacta diretamente questões contratuais, sucessórias e tributárias, sendo determinante para proteger adequadamente os interesses de todas as partes envolvidas nas transações.

E se você chegou até aqui e quer aprofundar seus conhecimentos sobre a regularização de imóveis, acesse agora o nosso blog post sobre Passo a passo de como realizar a regularização de imóveis.

 

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