Regularização de imóveis: Saiba quais são os documentos necessários

Em um mercado com intensa circulação de bens imobiliários, você, corretor, acaba se tornando um dos principais responsáveis pela regularização dos imóveis. A documentação e identificação da propriedade é legalmente necessária e facilita com que o comprador ou vendedor não tenha problemas futuros.

É notável a preocupação com a temática, visto que a burocracia envolvida não é algo muito fácil. Papéis e assinaturas surgem de todos os lados no momento da compra ou venda de um imóvel. E isso acaba fazendo com que corretores desorganizado ou que transpassam desconfiança, dificultem ainda mais o processo.

Entre os principais problemas da regularização dos imóveis está a falta de documentação, seja de compras antigas ou recentes, e a venda por contrato de gaveta. Os contornos pela regulamentação jurídica torna o negócio algo sem confiança, contribuindo para que problemas possam afetar o comprador.

Desse modo, um bom corretor de imóveis deve estar ciente de incentivar e auxiliar durante todo o processo de registro e regularização do imóvel.

Regularização de imóveis: escritura e registro

Todo imóvel necessita de uma escritura e registro, por que são eles que regularizam e definem quem é o proprietário.

Pense na seguinte comparação: todos nós possuímos uma certidão que, legalmente, deveria ser feita após o nascimento, já que é esta que indica os nossos primeiros dados de identificação, além da nossa paternidade.

Em resumo, a escritura de um imóvel juntamente ao registro dela no cartório funcionam como uma certidão de identificação, onde, os principais dados da propriedade são catalogados perante a justiça. Você já imaginou o quão complicado seria comprovar o domínio de um imóvel, sem nenhum documento que diga isso?

Como regularizar imóveis sem escritura e registro?

Existem imóveis, que por terem sido comprados ou vendidos a muito tempo atrás ou por um meio informal, não possuem escritura. É neste momento que uma futura venda torna-se muito mais complicada.

Pense na seguinte hipótese: você, corretor, está trabalhando na venda de um imóvel urbano e após já firmar o contrato, descobre que a propriedade não possui escritura e registro legal. Como proceder?

No entanto, existe a possibilidade de realizar a regularização do imóvel, pagando a escritura e o registro e colocando a situação sob controle, porém saiba que o atual proprietário irá desembolsar um valor salgado por isso. O valor da escritura é cobrado de acordo com uma tabela progressiva que varia de acordo com o preço do imóvel e de estado para estado.

Em relação ao valor pago para o registro, também existe uma tabela de preços específica, podendo ser pago no Cartório de registro de imóveis. É imprescindível que um imóvel tenha escritura e esteja registrado no cartório para que o mesmo seja vendido.

Regularização do imóvel sem o habite-se

Quando o imóvel é construído dentro da lei, a prefeitura entrega um documento informando que a obra está dentro dos conformes. Esse documento se chama habite-se.

Em resumo, este documento é válido tanto para prédios recém-construídos, como para aqueles que passam por reformas.

O poder público informa por esse documento que o imóvel pode receber moradores. Ou seja, é um documento que permite que o imóvel reformado ou recém-construído possa ser ocupado.

Qual o problema de não possuir esse documento?

Um dos problemas de não possuir esse documento, é pagar mais caro o IPTU. E com isso, ter problemas ao vender o imóvel.

Como fazer esse documento?

A melhor maneira é contratar um engenheiro que irá fazer a planta da obra, e informar se está de acordo com a lei. Mas tudo isso só poderá ser feito com a autorização da prefeitura
No momento em que o engenheiro fizer o parecer da planta da obra, entre em contato com a prefeitura. Entregue a planta e solicite a regularização.

Regularização de imóveis: ITBI

Outro importante registro e valor a ser pago durante esse processo é o ITBI. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo recolhido pela prefeitura da cidade. Logo, ele indica o processo de compra e venda de um imóvel. Esse valor só é pago quando ocorre a troca comercial de um imóvel, excluindo situações de heranças e doações.

O valor desse imposto é calculado com base no valor do imóvel. Atualmente, ele é uma porcentagem de em média 2% do valor total para compras realizadas à vista.

Regularização de imóveis com dívidas

Um imóvel pode ficar em dívidas por atrasos de pagamento do IPTU, falta de pagamento de parcelas do financiamento, ou até mesmo com gastos dentro do condomínio.

Certamente, caso não seja quitada essas dívidas, o imóvel poderá ir a leilão.

Entretanto, para fazer essa regularização, deverá ser feito uma negociação com cada parte responsável pelas dívidas. No caso de dívidas de condomínio, deve-se tentar a negociação com o mesmo. Já se for a respeito do financiamento a dica é negociar diretamente com o banco.

Regularização de imóveis: contratos de gaveta

Algumas pessoas ainda optam por realizar um contrato de gaveta. Onde o imóvel não possui registro da transação imobiliária e a venda é realizada de maneira informal. Inegavelmente, a regularização de imóveis que foram vendidos ou comprados desta maneira, implica na realização da escritura, do registro e no pagamento do ITBI.

Pelo fato de não possuírem registro público, os contratos de gaveta não são muito confiáveis e devem ser evitados. As imobiliárias não realizam a venda de imóveis que não estão com a documentação em dia.

Outro possível problema também seria o fato de que o antigo proprietário ainda é visto como o dono do imóvel. Por isso, legalmente, será ele que terá que responder na justiça por futuros problemas.

Você, corretor de imóveis, deve ficar por dentro da atual situação da propriedade que estará vendendo. Contudo, toda imobiliária deve cobrar a regularização de imóveis e impedir que prédios e edifícios irregulares sejam comercializados.

O que aparenta ser mais fácil no momento, pode acabar causando diversas complicações para o dono do imóvel. Na dúvida, corretor, sempre cuide bem da regularização dos seus imóveis.

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