10 perguntas e respostas mais frequentes sobre o Habite-se

Se existe uma coisa que o mercado imobiliário e a construção civil têm em comum é a grande quantidade de documentos exigidos em qualquer ação. Entretanto, o Habite-se é um dos mais importantes e primordiais para qualquer tipo de edificação.

Não é nenhuma novidade que a burocracia é um fator muito presente nos trâmites imobiliários. Quantas páginas de um contrato precisam ser assinadas antes da compra de um imóvel?

Para o setor da construção civil a preocupação diária com a papelada também faz parte do cotidiano.

Um documento que une diretamente esses dois setores é o Habite-se, também conhecido como auto de conclusão de obra ou auto de vistoria. Isso porque a emissão deve ser realizada logo após o término da construção e antes do imóvel ser negociado.

Por se tratar de um termo tão fundamental para o segmento, é normal que surjam muitas dúvidas na hora de lidar com o auto de conclusão. Pensando nisso, neste post eu vou responder, de forma bem objetiva, as 10 perguntas mais frequentes sobre o Habite-se.

O que é Habite-se?

O Habite-se é uma certidão expedida pela prefeitura de cada cidade, comprovando que a construção da propriedade foi realizada conforme as normas e legislações do município.

Ele é emitido para todos os imóveis que tiveram suas obras concluídas e já estão prontos para serem negociados e habitados.

Para que serve o Habite-se?

O objetivo do Habite-se é atestar que a obra foi conduzida corretamente e atende às normas da legislação em vigor. 

Além disso, a certidão garante a segurança dos futuros moradores, e garante, por exemplo, que as instalações elétricas e hidráulicas estão adequadas.

No entanto, vale destacar, a emissão do auto de vistoria é obrigatória para qualquer tipo de imóvel, sem a possibilidade de isenção. Portanto, para que a propriedade seja regularizada é preciso ter a posse desse documento.

Quem pode solicitar o Habite-se?

A solicitação do auto de conclusão é responsabilidade do proprietário do imóvel ou da construtora responsável pela obra. Isso acontece pois a propriedade não pode ser habitada ou negociada antes de possuir o certificado de conclusão.

Como e onde obter o Habite-se?

Antes de iniciar a construção, o proprietário ou a construtora responsável deve levar o projeto da obra até a prefeitura para ser avaliado. Desse modo, as atividades só podem ser iniciadas após a aprovação do projeto.

Ao término da obra, o procedimento é bem semelhante. O requerente deve solicitar uma vistoria da prefeitura, que irá avaliar se o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado anteriormente.

Além de medidas legais, para obter o Habite-se (que comprova a regularidade da construção) também é necessário que o imóvel cumpra uma série de requisitos como segurança, ventilação e insolação.

Quais são os documentos necessários?

Como o Habite-se é uma certidão municipal, cada região possui exigências diferentes com relação aos documentos necessários para solicitar a vistoria.

Verifique com o órgão responsável pela fiscalização de obras e construções da sua cidade quais são as especificidades para solicitar o auto de conclusão na sua região.

Em geral, os documentos exigidos na maioria dos municípios são:

  • Requerimento preenchido com os dados de identificação do imóvel;
  • Capa do IPTU do imóvel;
  • Comprovante de quitação do ISS;
  • ART do responsável pela obra;
  • RG e CPF do solicitante;
  • CNPJ e Contrato Social, se for Pessoa Jurídica;
  • CREA do profissional responsável;
  • Projetos aprovados anteriormente;
  • Alvará de Construção.

Em casos de imóveis comerciais, outra exigência é possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A obtenção dele comprova que a construção tem todas as condições adequadas de prevenção e combate a incêndio.

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E se o imóvel já construído não tiver Habite-se?

Antes de negociar ou habitar o imóvel, é essencial que você cheque se o mesmo está devidamente regularizado mediante aos órgãos municipais. Ocupar uma propriedade sem o Habite-se, ou seja, de forma irregular, pode gerar inúmeras complicações, tanto para o morador, quanto para o proprietário.

Tratando-se de imóveis residenciais, como casas e apartamentos, a falta do auto de conclusão pode gerar multa, dificuldades na busca por um financiamento, impede a averbação da construção e em alguns casos pode representar, inclusive, a perda do imóvel.

Se você leu o nosso post sobre como abrir uma imobiliária de sucesso, sabe que o Habite-se também é importante para imóveis comerciais. Sem essa certidão a empresa fica impossibilitada de adquirir o alvará de funcionamento do local.

Quanto custa a emissão do Habite-se?

Como já foi citado anteriormente no artigo, o Habite-se é um encargo municipal. Portanto, o custo para emissão do documento varia conforme os parâmetros políticos de cada cidade. 

Em boa parte das localidades é possível encontrar taxas de emissão da certidão de conclusão da obra, o custo da vistoria e uma taxa do empreendimento/ m². Todavia, vale ressaltar que o valor cobrado por essas tarifas pode sofrer grandes alterações de uma região para a outra.

Como saber se o imóvel possui Habite-se?

Para consultar a situação de um imóvel, basta comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis mais próximo da sua região com o número de matrícula da propriedade.

Esse procedimento é fundamental tanto para os que pretendem comprar ou alugar um novo imóvel, quanto para quem já mora em um local e quer conferir se a propriedade está devidamente regularizada.

Quanto tempo demora a emissão do Habite-se?

O intervalo de tempo entre a solicitação e a emissão do Habite-se é mais um fator que varia em cada cidade. Em média, esse documento costuma ser aprovado entre 10 e 30 dias a partir da data de requisição.

Uma dica valiosa é seguir rigorosamente o projeto preliminar aprovado pela prefeitura. 

Se no momento da vistoria o fiscal responsável identificar qualquer tipo de alteração na obra que não foi previamente indicada, a entrega da certidão pode demorar ainda mais.

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