
Quando falamos sobre o mercado de aluguel de imóveis, um tema que tem ganhado destaque é a locação sem garantia.
Com o objetivo de facilitar e agilizar o processo para o locatário, essa modalidade vem conquistando espaço, mas ainda gera dúvidas sobre suas vantagens, riscos e como proteger a imobiliária e o locador.
Por isso, neste artigo, você vai entender as formas tradicionais de garantia e quais são as vantagens e desvantagens desse tipo de contrato.
Assuntos que você irá encontrar:
- O que é locação sem garantia?
- Quais as garantias mais comuns na locação de imóveis?
- Vantagens da locação sem garantia;
- Desvantagens da locação sem garantia.
O que é locação sem garantia?
A locação sem garantia é um modelo em que o contrato não exige qualquer tipo de garantia financeira ou pessoal para o locatário. Ou seja, o inquilino pode alugar o imóvel sem precisar apresentar fiador, caução ou seguro fiança.
Essa modalidade tem ganhado força principalmente por eliminar burocracias e facilitar o acesso ao aluguel, sobretudo para locatários que não possuem garantias tradicionais.
Quando a locação sem garantia é recomendada?
É recomendado para imóveis comerciais ou locatários com histórico comprovado e boa reputação;
Em situações onde a relação de confiança entre locador e locatário já está estabelecida;
Quando a imobiliária possui sistemas eficazes de análise e gestão de contratos e cobranças;
E se as métricas de inadimplência forem controladas e o volume de locações aumentar significativamente.
O que diz a lei do inquilinato?
No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) não obriga o uso de garantias para validar o contrato de locação, desde que ambas as partes estejam de acordo. Isso confirma que a locação sem garantia é legal e válida.
No entanto, para proteger o locador e a imobiliária, recomenda-se:
a) Realizar análise rigorosa do perfil do locatário, incluindo histórico de crédito, comprovação de renda e referências pessoais.
b) Elaborar contratos com cláusulas claras sobre prazos, multas, condições de pagamento, penalidades e formas de notificação.
c) Avaliar a necessidade de cobrança preventiva e utilizar uma régua de cobrança eficiente para reduzir inadimplências.
Quais as garantias mais comuns na locação de imóveis?
Antes de falarmos sobre a locação sem garantia, vale lembrar as opções tradicionais de garantia que o mercado imobiliário oferece para dar segurança ao locador:
Fiador: a forma mais tradicional, que envolve um terceiro responsável pelo pagamento caso o locatário não cumpra o contrato. Tem a vantagem da segurança, mas a desvantagem do envolvimento emocional e burocrático.
Depósito caução: o locatário deposita um valor (normalmente três meses de aluguel) que é devolvido ao fim do contrato, desde que não haja pendências.
Seguro fiança: uma apólice paga pelo locatário que garante o pagamento ao locador em caso de inadimplência. O custo não é devolvido.
Título de capitalização: semelhante ao seguro, mas com a vantagem de gerar um valor resgatável ao final do contrato, caso não haja inadimplência.
Carta de fiança: emitida por instituições financeiras que garantem o pagamento, dispensando o fiador.
Vantagens da locação sem garantia
Facilidade para o locatário
Sem precisar envolver terceiros ou fazer investimentos como caução ou seguro, o processo de aluguel fica mais simples e rápido para o cliente.
Agilidade na locação
Com menos exigências, o processo de fechamento é acelerado, permitindo que a imobiliária alugue mais imóveis em menos tempo.
Redução de custos
O inquilino paga apenas o aluguel, o que pode ser um diferencial competitivo, especialmente para públicos mais jovens ou com orçamento apertado.
Ampliação do público
A facilidade atrai mais interessados, aumentando o número de locações e a lucratividade da imobiliária.
Redução de burocracia
Elimina a necessidade de análise e aprovação de fiadores ou seguradoras, tornando o processo mais simples.
Desvantagens da locação sem garantia
Cobranças e ações judiciais mais complexas
Em caso de inadimplência, realizar cobranças e ingressar com ação de despejo pode ser mais difícil e demorado.
Necessidade de caução judicial para despejo
Para abrir o processo de despejo sem garantia, o locador deve depositar uma caução judicial, equivalente a três meses de aluguel, conforme prevê a Lei do Inquilinato (art. 62).
Esse valor é uma despesa extra que deve ser considerada.
Possível aumento no aluguel
Para compensar o risco maior, alguns locadores aplicam aluguéis mais altos em contratos sem garantia.
Menos segurança para o locador
Ausência de proteção imediata contra inadimplência, o que pode gerar prejuízos financeiros.
A locação sem garantia representa uma mudança importante no mercado imobiliário, tornando o aluguel mais acessível e ágil.
A partir desse conteúdo, é fundamental que cada imobiliária avalie suas próprias métricas e necessidades para decidir qual a modalidade mais adequada.
Manter o equilíbrio entre atrair mais clientes e minimizar riscos financeiros é o segredo para aproveitar o potencial da locação sem garantia, aumentando a lucratividade e reduzindo prejuízos.
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