
A proteção de dados passou a fazer parte da rotina de qualquer empresa que coleta, armazena ou utiliza informações de clientes, e no mercado imobiliário isso ganha ainda mais importância pela quantidade de dados envolvidos em atendimentos, cadastros, contratos e negociações.
É nesse contexto que entra a LGPD no mercado imobiliário, estabelecendo regras para o tratamento de dados pessoais e exigindo mais cuidado na forma como imobiliárias e corretores lidam com informações de leads, compradores, locatários e proprietários.
Mais do que uma obrigação legal, entender a Lei Geral de Proteção de Dados ajuda a criar processos mais seguros, transparentes e organizados, além de fortalecer a confiança entre a imobiliária e seus clientes.
Para isso, é importante conhecer tanto os direitos dos titulares quanto as responsabilidades de quem utiliza esses dados no dia a dia.
Neste artigo, você vai entender o que é LGPD, como ela funciona no mercado imobiliário, quais são os direitos dos titulares de dados e quais práticas podem ajudar sua imobiliária a se adequar à legislação.
Assuntos que você irá encontrar:
- O que é LGPD?
- Como a LGPD funciona no mercado imobiliário?
- Quais são os direitos dos titulares de dados?
- 5 dicas para adequar sua imobiliária à LGPD;
- Perguntas frequentes sobre LGPD no mercado imobiliário.
O que é LGPD?
A LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é a Lei nº 13.709/2018, criada para estabelecer regras sobre como dados pessoais podem ser coletados, utilizados, armazenados, compartilhados e eliminados.
Seu objetivo é proteger direitos fundamentais como liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
Na prática, a legislação se aplica ao tratamento de dados realizado tanto por pessoas físicas quanto por organizações públicas e privadas. Isso inclui informações armazenadas em meios digitais ou físicos, desde que estejam relacionadas a uma pessoa identificada ou que possa ser identificada.
A própria lei define um dado pessoal como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
Dessa forma, nome, CPF, telefone, e-mail e endereço são exemplos comuns, enquanto algumas informações, como dados sobre saúde, origem racial ou étnica, religião, opinião política, vida sexual, genética e biometria, recebem proteção específica por serem classificadas como dados pessoais sensíveis.
Outro conceito importante é o de tratamento de dados, que engloba praticamente qualquer operação feita com essas informações, como coleta, acesso, utilização, armazenamento, compartilhamento, alteração ou eliminação.
Portanto, a LGPD não trata apenas de vazamentos ou segurança digital, mas de todo o ciclo de utilização dos dados dentro de uma empresa.
No mercado imobiliário, esses conceitos ganham relevância porque dados pessoais aparecem em diferentes momentos da relação com clientes, leads, proprietários e locatários.
Pensando nisso, a forma como essas informações são tratadas no dia a dia da imobiliária é justamente o que veremos a seguir.
Como a LGPD funciona no mercado imobiliário?
A LGPD no mercado imobiliário se aplica sempre que uma imobiliária ou profissional do setor realiza o tratamento de dados pessoais durante suas atividades.
Isso inclui operações como coletar, consultar, utilizar, armazenar, compartilhar ou eliminar informações relacionadas a clientes, leads, proprietários e locatários.
Na rotina de uma imobiliária, esse tratamento acontece em diferentes momentos: no preenchimento de formulários do site, no recebimento de contatos por portais imobiliários, durante conversas pelo WhatsApp, no cadastro de oportunidades no CRM, na análise de documentos e na elaboração de contratos.
Em todas essas situações, é necessário ter clareza sobre quais dados são utilizados, para qual finalidade e por quanto tempo eles precisam ser mantidos. A LGPD estabelece princípios como finalidade, adequação e necessidade justamente para orientar esse uso.
Outro ponto importante é que a legislação não exige consentimento em todas as situações, pois ele é apenas uma das bases legais previstas pela LGPD.
Dependendo da finalidade, o tratamento também pode ocorrer, por exemplo, para executar um contrato, cumprir uma obrigação legal, proteger o crédito ou atender a um legítimo interesse, desde que os requisitos da lei sejam respeitados.
Isso significa que adequar a operação não se resume a incluir uma autorização em um formulário.
Por isso, a imobiliária precisa compreender como os dados circulam entre seus canais, sistemas, colaboradores e parceiros, além de adotar processos que garantam transparência, segurança e uso compatível com a finalidade informada ao titular.
Esse cuidado se torna ainda mais importante porque as pessoas às quais os dados pertencem possuem direitos específicos garantidos pela Lei, que também precisam ser considerados durante toda a relação com a imobiliária.
Quais são os direitos dos titulares de dados?
De acordo com a LGPD, os titulares de dados possuem uma série de direitos que aumentam a transparência e o controle sobre a forma como seus dados são utilizados pelas empresas.
No mercado imobiliário, isso vale para leads, compradores, locatários, proprietários e outras pessoas cujos dados sejam tratados durante uma negociação ou atendimento.
Confirmação e acesso aos dados
O titular pode solicitar à imobiliária a confirmação de que seus dados pessoais estão sendo tratados e, caso estejam, pedir acesso a essas informações.
Isso permite entender quais dados a empresa possui e como eles estão sendo utilizados.
Correção de informações
Caso algum dado esteja incompleto, incorreto ou desatualizado, o titular pode solicitar sua correção.
Para o mercado imobiliário, isso pode envolver desde a atualização de informações de contato até dados utilizados durante um cadastro ou negociação.
Anonimização, bloqueio ou eliminação
Quando houver dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD, o titular pode solicitar sua anonimização, bloqueio ou eliminação, conforme as condições previstas na legislação.

Informação sobre compartilhamento
Também é direito do titular saber com quais entidades públicas ou privadas seus dados foram compartilhados.
Esse ponto merece atenção no setor imobiliário, já que uma negociação pode envolver diferentes empresas, sistemas e prestadores de serviço.
Revogação do consentimento
Quando o tratamento estiver baseado no consentimento, o titular pode revogá-lo por meio de um procedimento gratuito e facilitado.
A revogação, no entanto, não significa que todos os dados necessariamente precisarão ser eliminados, pois a legislação prevê situações em que determinadas informações podem continuar sendo mantidas.
Portabilidade e revisão de decisões automatizadas
A LGPD também prevê, observadas as regras aplicáveis, o direito à portabilidade dos dados para outro fornecedor e à revisão de decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado que afetem os interesses do titular.
Para conseguir atender a essas solicitações, a imobiliária precisa saber quais dados possui, onde eles estão armazenados, para quais finalidades são utilizados e com quem são compartilhados.
Essa organização é uma parte importante do processo de adequação à LGPD e ajuda a tornar o tratamento das informações mais transparente para os clientes.
5 dicas para adequar sua imobiliária à LGPD
A adequação à LGPD envolve revisar como os dados pessoais são tratados em toda a operação, desde a entrada de um novo lead até o armazenamento de informações após uma negociação.
Segundo a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), esse processo inclui mapear as operações de tratamento, identificar suas finalidades e bases legais, adotar medidas de segurança e estabelecer meios para atender os titulares.
1. Mapeie os dados utilizados pela imobiliária
O primeiro passo é entender quais informações pessoais são coletadas, onde ficam armazenadas, para que são utilizadas e com quem são compartilhadas.
Esse levantamento deve considerar diferentes pontos da operação, como formulários do site, portais imobiliários, CRM, WhatsApp, contratos e documentos enviados pelos clientes.
Assim, o mapeamento ajuda a identificar dados desnecessários, informações armazenadas em locais inadequados e processos que precisam ser revisados. A própria LGPD prevê a manutenção de registros das operações de tratamento realizadas pelos agentes.
2. Defina a finalidade e a base legal para o tratamento
Antes de coletar ou utilizar uma informação, a imobiliária precisa compreender por que aquele dado é necessário e qual hipótese legal sustenta seu tratamento.
Isso deve ser levado em consideração porque o consentimento não é a única possibilidade prevista pela LGPD, dependendo da situação, outras bases legais podem ser aplicáveis.
Portanto, cada atividade deve ser analisada conforme sua finalidade e o contexto em que os dados serão utilizados.
Além disso, é recomendável evitar a coleta excessiva de informações. Ou seja, se determinado dado não é necessário para realizar o atendimento ou cumprir a finalidade proposta, é importante avaliar se realmente existe motivo para solicitá-lo.
3. Seja transparente com clientes e leads
Compradores, locatários, proprietários e demais titulares precisam conseguir compreender como suas informações são utilizadas.
Por esse motivo, revise formulários, políticas de privacidade e outros pontos de coleta para apresentar as informações de forma clara e acessível.
A imobiliária também deve possuir um canal para que os titulares possam fazer solicitações relacionadas aos seus dados, como pedidos de acesso ou correção. A ANPD inclui esse canal entre as providências necessárias no processo de adequação.
4. Reforce a segurança e controle o acesso às informações
Organizar os dados é importante, mas não é o suficiente, você também precisa protegê-los.
A LGPD determina a adoção de medidas técnicas e administrativas capazes de proteger informações pessoais contra acessos não autorizados e outras situações que possam comprometer sua segurança.
Na rotina da imobiliária, isso pode envolver controlar quem possui acesso a determinados dados, utilizar senhas adequadas, revisar permissões de colaboradores, manter ferramentas atualizadas e evitar que documentos e informações de clientes fiquem espalhados em dispositivos ou canais sem controle.
5. Centralize e organize a gestão dos dados
Quando as informações ficam distribuídas em diferentes ferramentas, torna-se mais difícil saber quais dados a imobiliária possui e acompanhar como eles estão sendo utilizados.
Por isso, centralizar os atendimentos em um CRM imobiliário pode contribuir para uma gestão mais organizada, reunindo dados dos leads, históricos de contato, atividades e oportunidades em um único ambiente.
Claro que isso não torna sua empresa automaticamente adequada à LGPD, mas pode apoiar processos internos mais estruturados e facilitar o controle das informações.
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Perguntas frequentes sobre LGPD no mercado imobiliário
O que é LGPD no mercado imobiliário?
É a aplicação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados às atividades de imobiliárias e corretores, envolvendo coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais.
A LGPD se aplica às imobiliárias?
Sim, como as imobiliárias tratam dados de leads, clientes, proprietários e locatários, também precisam seguir as regras previstas pela LGPD.
A imobiliária precisa de consentimento para utilizar dados pessoais?
Nem sempre. O consentimento é apenas uma das bases legais previstas na LGPD, e dependendo da situação, outras hipóteses podem justificar o tratamento.
Quais dados de clientes são protegidos pela LGPD?
Dados que permitam identificar uma pessoa, como nome, telefone, endereço e e-mail, além de informações classificadas como dados pessoais sensíveis.
O cliente pode solicitar a exclusão dos seus dados?
Em algumas situações, sim. Porém, existem casos em que a imobiliária pode precisar manter determinadas informações por obrigação legal ou outra base prevista na legislação.
Quais direitos os clientes possuem sobre seus dados?
Entre eles estão acesso, correção, informação sobre o uso dos dados, revogação do consentimento quando aplicável e, em determinados casos, bloqueio ou eliminação.
Como uma imobiliária pode começar a se adequar à LGPD?
O primeiro passo é mapear quais dados são coletados, onde ficam armazenados, para que são utilizados e quem possui acesso a essas informações.