Entenda como funciona a comissão de corretagem

Imagem ilustrativa de um corretor de imóveis recebedo sua comissão.

A comissão de corretagem é um tema que desperta interesse tanto em profissionais do mercado imobiliário quanto em clientes que buscam comprar, vender ou alugar imóveis

Essa taxa, paga ao corretor de imóveis pela intermediação de negócios, é um elemento fundamental na dinâmica do setor. 

Além disso, a comissão de corretagem está sujeita a regulamentações específicas, estabelecidas tanto pelo Código Civil quanto por resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI). 

Essas normas visam assegurar que a cobrança seja justa e transparente, protegendo tanto os direitos dos consumidores quanto os dos profissionais envolvidos. 

Por isso, nesta publicação reunimos tudo que você precisa saber sobre a comissão de corretagem, seus tipos, como ela é definida e quais os direitos que você como corretor(a) de imóveis possui.

Assuntos que você irá encontrar nesse artigo:

O que é comissão de corretagem?

A taxa de corretagem é uma comissão que o profissional que trabalha com vendas de imóveis recebe pela mediação no processo de venda, o valor dessa taxa varia de acordo com a porcentagem de cada imóvel.

O salário de um corretor de imóveis pode variar de acordo com o desempenho de cada profissional, conforme diversos fatores. 

Essa variação pode acontecer devido à quantidade de imóveis que ele conseguir vender, mas também conforme o tipo de propriedade, pois cada tipo possui um valor de corretagem diferente.

Quais os tipos de comissão de corretagem?

Entendendo os diferentes tipos de corretagem, você pode determinar qual se encaixa melhor na situação financeira da sua imobiliária. 

Dessa forma, é importante considerar aspectos relacionados à saúde financeira, à motivação dos colaboradores e a outros elementos importantes para escolher o tipo de comissão mais adequado.

Comissão fixa

A comissão fixa de corretagem é estabelecida por contrato, determinando um valor específico que o corretor receberá ao concluir uma negociação, independentemente do preço total da transação.

Esse modelo pode ser vantajoso para propriedades de alto padrão, com valores significativos. 

Dessa forma, evita-se comprometer uma parcela grande do valor do imóvel, ao mesmo tempo em que se mantém a motivação do corretor, devido à atratividade da quantia fixa.

É crucial garantir equidade e adotar um sistema financeiro eficaz para estabelecer uma comissão justa e atraente. Isso incentivará o corretor a se dedicar mais nas negociações, potencialmente aumentando os lucros da empresa.

Comissão variável

A comissão variável está relacionada ao valor total do imóvel negociado na compra ou venda. Isso significa que o contrato pode estipular um percentual específico que o corretor receberá ao finalizar a negociação.

Este modelo de comissão também é válido e, para defini-lo, é importante calcular corretamente para estabelecer uma taxa justa que não prejudique os lucros da imobiliária. 

Assim, será possível obter melhores resultados e manter o corretor motivado a prestar um serviço de qualidade para a empresa.

Como esse valor é definido?

Os valores pagos como comissão pela intermediação da venda podem sofrer alterações por conta de diversos fatores, entre eles podemos citar a regionalidade.

Pois é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) que define uma tabela com as porcentagens para cada tipo de imóvel negociado, outro fator que pode afetar a quantia recebida como comissão.

Por exemplo, temos a tabela de porcentagem paga para corretores da região de São Paulo, estabelecida pelo CRECI-SP:

Tipo de imóvel Percentual de comissão
Imóvel Urbano 6% a 8%
Imóvel Rural 6% a 10%
Imóvel Industrial 6% a 8%
Imóvel Judicial 5%
Empreendimentos 4% a 6%
Locação de imóveis 1 mês de aluguel 

Além do tipo de imóvel e da região, vale ressaltar também que o valor pode ser modificado pela imobiliária ou incorporadora, havendo acordos com percentuais diferentes.

Quando a comissão de corretagem deve ser paga?

Segundo o artigo 725 do Código Civil, é estabelecido que:

📃
“A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”

Ou seja, a partir do momento que o corretor de imóveis é chamado para intermediar a negociação de uma propriedade, ele tem direito a receber sua comissão, isso segundo o Código Civil.

Quem paga a comissão para o corretor de imóveis?

Basicamente, o pagamento é de responsabilidade de quem contratou o serviço do corretor de imóveis, como visto no artigo 722 do Código Civil:

📃
“Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.

Portanto, esse pagamento é de responsabilidade de quem está vendendo o imóvel, pois essa pessoa contratou o serviço da imobiliária, ou do corretor autônomo para cuidar da negociação do imóvel.

E se houver desistência do negócio?

O Código Civil estabelece que, mesmo diante da desistência de uma das partes envolvidas, o profissional que realizou o serviço, cumprindo o objetivo acordado em contrato, deve receber o pagamento previamente combinado.

Considere, por exemplo, uma situação em que houve um acordo para uma transação imobiliária, restando apenas alguns procedimentos burocráticos para a conclusão da transferência do imóvel. No entanto, o comprador decide desistir no último momento.

Nesse caso, a parte responsável pelo pagamento, conforme determinado no contrato, deve realizar o pagamento dos valores acordados. 

Dessa forma, é essencial ter clareza ao definir as cláusulas contratuais e contar com um sistema eficiente para agilizar o fechamento da negociação e minimizar a perda de vendas.

Quais os direitos do corretor de imóveis?

O profissional do mercado imobiliário é amparado por leis que regulam sua atividade. 

Para ter esse suporte, é necessário possuir uma carteira profissional e estar licenciado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Sem essa certificação, o corretor não é reconhecido legalmente e fica exposto a riscos associados à ilegalidade. 

Legalmente, a prática da corretagem é detalhada em três artigos do Código Civil, no Capítulo XIII dedicado a esse tema.

  • O Artigo 122 do Código Civil que define a corretagem como um contrato no qual uma pessoa, sem vínculo de mandato, serviço ou dependência, compromete-se a obter um ou mais negócios para outra pessoa, seguindo as instruções recebidas.
  • O Artigo 725 que aborda a comissão do corretor e estabelece que ele tem direito a essa remuneração uma vez que o resultado previsto no contrato de mediação seja alcançado, mesmo que o negócio não se concretize devido ao arrependimento das partes envolvidas.
  • Além disso, o Artigo 129 ressalta que as regras sobre corretagem imobiliária no Código Civil não excluem a aplicação de outras normas específicas.

Portanto, todos os corretores imobiliários têm direito à remuneração por todas as transações nas quais atuaram. 

O CRECI atua como órgão regulador, estabelecendo tabelas de comissões de corretagem para cada estado brasileiro. Para saber o percentual aplicado na sua região, é recomendável consultar o CRECI do estado onde você atua.

Corretor autônomo x CLT

Outra dúvida que se forma a respeito do comissionamento para esses profissionais é se existe diferença entre os corretores autônomos e aqueles que são contratados.

Por isso é importante entender quais as diferenças, tanto em relação às atribuições como em relação ao pagamento dos responsáveis pela intermediação da venda de imóveis.

Corretor autônomo

O corretor de imóveis autônomo trabalha sozinho na maioria das vezes, ou seja, deve cuidar de todas as etapas da negociação, desde a divulgação de seu trabalho até a captação de imóveis e clientes para sua carteira.

Isso é, o profissional arca com responsabilidades que em uma imobiliária ele não se responsabilizaria.

Contudo, o percentual ganho em cima de vendas e locações é maior. Em caso de vendas, ganhará uma porcentagem acima da média de quem trabalha em imobiliárias.

Corretor de imobiliária

Já o corretor de imobiliária atua como intermediador de um negócio imobiliário, não tem essas responsabilidades a mais, no entanto, não há como receber a comissão integralmente.

Ou seja, o valor da comissão é menor, isso porque os custos de todo o processo de vendas, assim como uma parte do lucro, é atribuído para a imobiliária.

Além das diferenças entre as formas de pagamento entre corretores de imóveis autônomos e aqueles contratados, também existem outros pontos que eles se diferenciam, e explicamos todas essas diferenças no vídeo abaixo: 

Dessa forma, independente se você é autônomo ou contratado de uma imobiliária, para garantir sucesso em seus negócios, é indispensável manter-se atualizado, por isso separamos uma lista de 10 cursos que você pode fazer para alavancar suas vendas.

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