
Quando se fala sobre corretagem de imóveis, uma das primeiras dúvidas que surge é em relação ao pagamento, mais especificamente quanto ganha um corretor de imóveis.
No entanto, essa não é uma pergunta simples de se responder, pois envolve a comissão de corretagem, e esse é um conceito que deve ser bem estabelecido, pois é muito importante para corretores, tanto iniciantes como aqueles já inseridos no mercado.
Porém, definir esse valor não é uma tarefa fácil, pois muitos fatores podem influenciar no valor final.
Por isso, neste artigo abordaremos o que é de fato essa comissão, como ela é definida e quando deve ser paga ao corretor, além de evidenciar as diferenças do pagamento para corretores autônomos e contratados de imobiliárias.
Assuntos que você irá encontrar nesse artigo:
- O que é a taxa de corretagem?
- Como esse valor é definido?
- Quando a comissão deve ser paga?
- Quem paga a comissão para o corretor de imóveis?
- Corretor autônomo para CLT: Tem diferença?
O que é a taxa de corretagem?
Em resumo, a taxa de corretagem é uma comissão que o profissional que trabalha com vendas de imóveis recebe pela mediação no processo de venda de um imóvel, o valor dessa taxa varia de acordo com a porcentagem de cada imóvel.
O salário de um corretor de imóveis pode diferir de acordo com o desempenho de cada profissional, conforme diversos fatores.
Essa variação pode acontecer devido à quantidade de imóveis que ele conseguir vender, mas também conforme o tipo de propriedade, isso, pois como veremos a seguir, cada tipo possui um valor de corretagem diferente.
Outro fator que podemos citar para explicar a variação desse valor é que há dois tipos de corretagem.
Tipos de corretagem
Esse é um assunto que deve ser bem discutido e definido, pois afetará diretamente os ganhos de seu negócio imobiliário. Pois são basicamente dois tipos de corretagem que os profissionais podem receber, sendo elas:
- Fixa - que é quando se determina um valor fixo para a comissão, independe do valor envolvido na compra e venda do imóvel;
- Variável - já nesse caso, é definido um percentual do valor total do processo de compra que o profissional receberá.
Quando a venda é definida para ser feita de acordo com o segundo tipo, ou seja, com uma comissão variável com o valor do negócio, é indispensável saber como o valor será definido, para não restar nenhuma dúvida na hora de começar o processo de venda.
Como esse valor é definido?
Os valores pagos como comissão pela intermediação da venda podem sofrer alterações por conta de diversos fatores, entre eles podemos citar a regionalidade.
Isso, pois o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) define uma tabela com as porcentagens para cada tipo de imóvel negociado, outro fator que pode afetar a quantia recebida como comissão.
Por exemplo, temos a tabela de porcentagem paga para corretores da região de São Paulo, estabelecida pelo CRECI-SP:
Tipo de imóvel | Percentual de comissão |
Imóvel Urbano | 6% a 8% |
Imóvel Rural | 6% a 10% |
Imóvel Industrial | 6% a 8% |
Imóvel Judicial | 5% |
Empreendimentos | 4% a 6% |
Locação de imóveis | 1 mês de aluguel |
Além do tipo de imóvel e da região, vale ressaltar também que o valor pode ser modificado pela imobiliária ou incorporadora, havendo acordos com percentuais diferentes.
Quando a comissão deve ser paga?
Outro tópico que gera dúvida, em várias partes presentes na negociação, é quando o corretor deve receber a comissão.
Pois segundo o artigo 725 do Código Civil, é estabelecido que:
“A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”
Ou seja, a partir do momento que o corretor de imóveis é chamado para intermediar a negociação de uma propriedade, ele tem direito a receber sua comissão, isso segundo o Código Civil.
Outra questão em relação ao pagamento da comissão é quem é o responsável por realizar esse pagamento ao corretor.
Quem paga a comissão para o corretor de imóveis?
Basicamente, o pagamento é de responsabilidade de quem contratou o serviço do corretor de imóveis, como visto no artigo 722 do código civil:
“Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.
Ou seja, esse pagamento é de responsabilidade de quem está vendendo o imóvel, pois essa pessoa contratou o serviço da imobiliária, ou do corretor autônomo para cuidar da negociação do imóvel.
Corretor autônomo para CLT: Tem diferença?
Outra dúvida que se forma a respeito do comissionamento para esses profissionais é se existe diferença entre os corretores autônomos e aqueles que são contratados.
Por isso é importante entender quais as diferenças, tanto em relação às atribuições como em relação ao pagamento dos responsáveis pela intermediação da venda de imóveis.
Corretor autônomo
O corretor de imóveis autônomo trabalha sozinho na maioria das vezes, ou seja, deve cuidar de todas as etapas da negociação, desde a divulgação de seu trabalho até a captação de imóveis e clientes para sua carteira.
Isso é, o profissional arca com responsabilidades que em uma imobiliária ele não se responsabilizaria.
Contudo, o percentual ganho em cima de vendas e locações é maior. Em caso de vendas, ganhará uma porcentagem acima da média de quem trabalha em imobiliárias.
Corretor de imobiliária
Já o corretor que atua como intermediador de um negócio imobiliário, não tem essas responsabilidades a mais, no entanto, não há como receber a comissão integralmente.
Ou seja, o valor da comissão é menor, isso porque os custos de todo o processo de vendas, assim como uma parte do lucro, é atribuído para a imobiliária.
Além das diferenças entre as formas de pagamento entre corretores de imóveis autônomos e aqueles contratados, também existem outros pontos que eles se diferenciam, e explicamos todas essas diferenças no vídeo abaixo:
Independente se você é autônomo ou contratado de uma imobiliária, para garantir sucesso em seus negócios e consequentemente receber suas comissões, é indispensável manter-se atualizado, por isso separamos uma lista de 10 cursos que você deve fazer para alavancar suas vendas.