
A emissão de nota fiscal para imobiliárias é uma obrigação legal que gera muitas dúvidas entre corretores e gestores do setor imobiliário.
Afinal, quais serviços exigem nota fiscal? Como emitir corretamente? Quais são os prazos e as consequências de não cumprir essa obrigação?
Essas perguntas são comuns no dia a dia de quem trabalha com intermediação, administração e locação de imóveis.
A falta de conhecimento sobre o assunto pode resultar em multas, problemas fiscais e até comprometer a credibilidade da imobiliária para clientes e parceiros.
Além disso, com a digitalização dos processos fiscais e a implementação da nota fiscal eletrônica em todos os municípios brasileiros, entender como funciona a emissão de nota fiscal para imobiliárias deixou de ser apenas uma questão burocrática e se tornou parte essencial da gestão profissional do negócio.
Neste guia completo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre emissão de nota fiscal no setor imobiliário, desde a obrigatoriedade legal até o passo a passo prático para emitir suas notas corretamente.
Assuntos que você irá encontrar:
- Por que a emissão de nota fiscal é obrigatória para imobiliárias?
- Quais são os tipos de nota fiscal para o setor imobiliário?
- Quem precisa emitir nota fiscal imobiliária?
- Como fazer emissão de nota fiscal para imóveis?
- Os 5 erros mais comuns na emissão de nota fiscal e como resolver.
Por que a emissão de nota fiscal é obrigatória para imobiliárias?
A emissão de nota fiscal para imobiliárias não é apenas uma boa prática de mercado, mas uma obrigação legal estabelecida pela Lei Complementar 214/2025.
Ou seja, toda empresa ou profissional autônomo que presta serviços precisa emitir nota fiscal para comprovar a transação e permitir o recolhimento correto dos impostos.
No setor imobiliário, essa obrigatoriedade se aplica a todos os serviços prestados, incluindo comissões de corretagem, administração de imóveis, locação e consultoria.
A nota fiscal serve como documento fiscal que comprova a prestação do serviço e é fundamental para a arrecadação do ISS (Imposto Sobre Serviços), tributo de competência municipal.
A não emissão de nota fiscal configura crime contra a ordem tributária e pode resultar em multas que variam de acordo com a legislação de cada município, geralmente entre 50% a 100% do valor do serviço não documentado.
Além das penalidades financeiras, a empresa ou corretor pode enfrentar processos administrativos, ter o alvará de funcionamento suspenso e até responder criminalmente.
Para além das questões legais, a emissão correta de notas fiscais traz segurança jurídica para as transações, facilita a gestão financeira, permite o acompanhamento preciso do faturamento e transmite profissionalismo e credibilidade aos clientes.
Em um mercado cada vez mais competitivo e regulamentado, estar regularizado fiscalmente é um diferencial que agrega valor ao negócio.
Quais são os tipos de nota fiscal para o setor imobiliário?
O setor imobiliário trabalha principalmente com a prestação de serviços, e por isso o tipo de nota fiscal mais utilizado é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).
Este documento digital substitui as antigas notas fiscais em papel e é emitido diretamente nos sistemas das prefeituras municipais ou através de softwares integrados.
A NFS-e é específica para serviços e se diferencia da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), que é utilizada para comercialização de produtos. Como imobiliárias prestam serviços de intermediação, administração e locação, a NFS-e é o documento adequado para todas essas operações.
Existem também situações específicas em que outros documentos podem ser necessários.
Corretores autônomos que trabalham como pessoa física podem utilizar o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) em algumas situações, embora a nota fiscal seja sempre preferível e, em muitos casos, obrigatória.
Já para imobiliárias constituídas como MEI, a emissão de nota fiscal segue regras específicas do regime simplificado.
É importante ressaltar que cada município possui seu próprio sistema de emissão de NFS-e, com layouts e campos específicos. Por isso, é fundamental que a imobiliária se cadastre no sistema da prefeitura onde está estabelecida e conheça as particularidades locais para garantir a emissão correta.
Vantagens da nota fiscal eletrônica
A adoção da nota fiscal eletrônica trouxe inúmeros benefícios para o mercado imobiliário, modernizando e simplificando processos que antes eram burocráticos e demorados.
A redução de custos operacionais é uma das principais vantagens. Com a NFS-e, não há necessidade de comprar talonários, contratar gráficas ou manter espaço físico para armazenamento de documentos em papel. Todos os arquivos ficam salvos digitalmente, ocupando apenas espaço virtual.
A agilidade na emissão é outro ponto forte, já que o processo que antes poderia levar horas agora é realizado em minutos.
A nota fiscal é gerada instantaneamente e enviada automaticamente para o cliente por e-mail, eliminando atrasos e melhorando a experiência do cliente.
Além disso, a segurança e confiabilidade também são aprimoradas com a nota eletrônica. O sistema possui certificação digital, o que dificulta fraudes e garante autenticidade dos documentos.
Além disso, há redução significativa de erros, pois muitos campos são preenchidos automaticamente e o sistema valida as informações antes da emissão.
A facilidade de consulta e gestão permite que tanto a imobiliária quanto o cliente acessem as notas fiscais a qualquer momento pela internet. Isso facilita auditorias, declaração de impostos e controle financeiro.
Para o contador da empresa, o trabalho fica muito mais simples com todas as informações digitalizadas e organizadas.
Por fim, a nota fiscal eletrônica contribui para a sustentabilidade, eliminando o uso de papel e reduzindo o impacto ambiental das operações. Este é um diferencial cada vez mais valorizado por clientes que buscam empresas alinhadas com práticas sustentáveis.
Quem precisa emitir nota fiscal imobiliária?
A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal no setor imobiliário abrange diferentes perfis profissionais, cada um com suas particularidades e regras específicas. Entender quem deve emitir nota fiscal é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar problemas futuros.
Imobiliárias constituídas como Pessoa Jurídica são obrigadas a emitir nota fiscal para todos os serviços prestados, sem exceção. Isso vale para empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O porte da empresa não importa, desde pequenas imobiliárias locais até grandes redes devem emitir NFS-e para cada transação realizada.
Corretores de imóveis autônomos que trabalham como Pessoa Física também têm obrigação de emitir nota fiscal ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) pelos serviços prestados.
A escolha entre nota fiscal e RPA depende da legislação municipal e do tipo de contratação.
Corretores MEI (Microempreendedor Individual) do setor imobiliário estão dispensados de emitir nota fiscal apenas quando prestam serviços para pessoa física.
Porém, quando o serviço é prestado para outra empresa (pessoa jurídica), a emissão da nota fiscal é obrigatória. Esta é uma regra que muitos profissionais desconhecem e que pode gerar complicações fiscais se não for observada.
Administradores de imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas, também devem emitir nota fiscal pelos serviços de administração de aluguéis, condomínios e propriedades.
Cada mensalidade cobrada do proprietário deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal de serviço.
Vale reforçar que a responsabilidade pela emissão é sempre de quem presta o serviço, não de quem contrata.
Portanto, tanto a imobiliária quanto os corretores individuais precisam estar atentos às suas obrigações fiscais. Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade específica para sua situação, o ideal é consultar um contador especializado em atividades imobiliárias.
Como fazer emissão de nota fiscal para imóveis?

O processo de emissão de nota fiscal para imobiliárias pode parecer complexo no início, mas seguindo um passo a passo organizado, torna-se simples e rápido. Veja como fazer:
Passo 1: cadastro na Prefeitura
O primeiro passo é realizar o cadastro da imobiliária na Secretaria da Fazenda do município onde a empresa está estabelecida.
Para isso, você precisará apresentar documentos como CNPJ, contrato social, comprovante de endereço e inscrição municipal. O processo varia conforme cada cidade, mas geralmente pode ser iniciado online através do site da prefeitura.
Passo 2: obtenção da senha de acesso
Após o cadastro, a prefeitura fornecerá uma senha ou certificado digital para acesso ao sistema de emissão de NFS-e. Guarde essas credenciais com segurança, pois serão necessárias sempre que for emitir uma nota fiscal.
Passo 3: acesso ao sistema de emissão
Entre no portal da prefeitura dedicado à emissão de notas fiscais eletrônicas. Cada município possui seu próprio sistema, mas a maioria tem interface intuitiva e campos padronizados.
Algumas cidades utilizam sistemas nacionais integrados, o que facilita para imobiliárias que operam em diferentes municípios.
Passo 4: preenchimento dos dados
No momento da emissão, você precisará preencher informações essenciais:
- Dados do tomador do serviço: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo;
- Descrição detalhada do serviço: especifique claramente o tipo de serviço prestado (comissão de corretagem, administração de imóvel, locação, etc.);
- Valor do serviço: informe o valor bruto da prestação;
- Códigos fiscais: selecione o código de serviço correto conforme a lista municipal e o CNAE da atividade;
- Alíquota de ISS: que varia conforme o município, geralmente entre 2% e 5%;
- Retenções: se houver retenção de impostos na fonte (IR, PIS, COFINS, CSLL), informe os valores.
Passo 5: emissão e envio
Após confirmar os dados, o sistema gerará a nota fiscal com um número único e enviará automaticamente uma cópia para o e-mail do cliente. Você também receberá uma cópia para seus registros.
Passo 6: armazenamento
Guarde todas as notas fiscais emitidas de forma organizada, seja em pastas digitais no computador ou em sistemas de gestão. A legislação exige que as notas sejam mantidas por pelo menos 5 anos para eventual fiscalização.
Os 5 erros mais comuns na emissão de nota fiscal e como resolver
Mesmo com sistemas eletrônicos facilitando o processo, alguns erros ainda são recorrentes na emissão de notas fiscais do setor imobiliário. Conhecer esses erros e saber como evitá-los é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar dores de cabeça.
Erro 1
Esse erro invalida a nota fiscal e impede que o cliente utilize o documento para fins fiscais, além de poder gerar problemas na declaração de impostos.
Erro 2
Erro 3
Essa divergência costuma ser identificada em cruzamentos de dados da Receita Federal e pode resultar em autuações.
Erro 4
Erro 5
Evite deixar para emitir todas as notas no final do mês, pois isso aumenta o risco de erros e atrasos.
Portanto, a emissão de nota fiscal para imobiliárias não precisa ser um processo complicado. Com as ferramentas certas e conhecimento adequado, você consegue manter sua operação regularizada sem perder tempo com burocracias.
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