Como funciona a emissão de nota fiscal para imobiliárias na prática

Corretor imobiliário aprendendo como funciona a emissão de nota fiscal para imóveis.

A emissão de nota fiscal para imobiliárias é uma obrigação legal que gera muitas dúvidas entre corretores e gestores do setor imobiliário. 

Afinal, quais serviços exigem nota fiscal? Como emitir corretamente? Quais são os prazos e as consequências de não cumprir essa obrigação?

Essas perguntas são comuns no dia a dia de quem trabalha com intermediação, administração e locação de imóveis. 

A falta de conhecimento sobre o assunto pode resultar em multas, problemas fiscais e até comprometer a credibilidade da imobiliária para clientes e parceiros.

Além disso, com a digitalização dos processos fiscais e a implementação da nota fiscal eletrônica em todos os municípios brasileiros, entender como funciona a emissão de nota fiscal para imobiliárias deixou de ser apenas uma questão burocrática e se tornou parte essencial da gestão profissional do negócio.

Neste guia completo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre emissão de nota fiscal no setor imobiliário, desde a obrigatoriedade legal até o passo a passo prático para emitir suas notas corretamente.

Assuntos que você irá encontrar:

Por que a emissão de nota fiscal é obrigatória para imobiliárias?

A emissão de nota fiscal para imobiliárias não é apenas uma boa prática de mercado, mas uma obrigação legal estabelecida pela Lei Complementar 214/2025.

Ou seja, toda empresa ou profissional autônomo que presta serviços precisa emitir nota fiscal para comprovar a transação e permitir o recolhimento correto dos impostos.

No setor imobiliário, essa obrigatoriedade se aplica a todos os serviços prestados, incluindo comissões de corretagem, administração de imóveis, locação e consultoria

A nota fiscal serve como documento fiscal que comprova a prestação do serviço e é fundamental para a arrecadação do ISS (Imposto Sobre Serviços), tributo de competência municipal.

A não emissão de nota fiscal configura crime contra a ordem tributária e pode resultar em multas que variam de acordo com a legislação de cada município, geralmente entre 50% a 100% do valor do serviço não documentado

Além das penalidades financeiras, a empresa ou corretor pode enfrentar processos administrativos, ter o alvará de funcionamento suspenso e até responder criminalmente.

Para além das questões legais, a emissão correta de notas fiscais traz segurança jurídica para as transações, facilita a gestão financeira, permite o acompanhamento preciso do faturamento e transmite profissionalismo e credibilidade aos clientes. 

Em um mercado cada vez mais competitivo e regulamentado, estar regularizado fiscalmente é um diferencial que agrega valor ao negócio.

Quais são os tipos de nota fiscal para o setor imobiliário?

O setor imobiliário trabalha principalmente com a prestação de serviços, e por isso o tipo de nota fiscal mais utilizado é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

Este documento digital substitui as antigas notas fiscais em papel e é emitido diretamente nos sistemas das prefeituras municipais ou através de softwares integrados.

A NFS-e é específica para serviços e se diferencia da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), que é utilizada para comercialização de produtos. Como imobiliárias prestam serviços de intermediação, administração e locação, a NFS-e é o documento adequado para todas essas operações.

Existem também situações específicas em que outros documentos podem ser necessários. 

Corretores autônomos que trabalham como pessoa física podem utilizar o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) em algumas situações, embora a nota fiscal seja sempre preferível e, em muitos casos, obrigatória. 

Já para imobiliárias constituídas como MEI, a emissão de nota fiscal segue regras específicas do regime simplificado.

É importante ressaltar que cada município possui seu próprio sistema de emissão de NFS-e, com layouts e campos específicos. Por isso, é fundamental que a imobiliária se cadastre no sistema da prefeitura onde está estabelecida e conheça as particularidades locais para garantir a emissão correta.

Vantagens da nota fiscal eletrônica

A adoção da nota fiscal eletrônica trouxe inúmeros benefícios para o mercado imobiliário, modernizando e simplificando processos que antes eram burocráticos e demorados.

A redução de custos operacionais é uma das principais vantagens. Com a NFS-e, não há necessidade de comprar talonários, contratar gráficas ou manter espaço físico para armazenamento de documentos em papel. Todos os arquivos ficam salvos digitalmente, ocupando apenas espaço virtual.

A agilidade na emissão é outro ponto forte, já que o processo que antes poderia levar horas agora é realizado em minutos. 

A nota fiscal é gerada instantaneamente e enviada automaticamente para o cliente por e-mail, eliminando atrasos e melhorando a experiência do cliente.

Além disso, a segurança e confiabilidade também são aprimoradas com a nota eletrônica. O sistema possui certificação digital, o que dificulta fraudes e garante autenticidade dos documentos. 

Além disso, há redução significativa de erros, pois muitos campos são preenchidos automaticamente e o sistema valida as informações antes da emissão.

A facilidade de consulta e gestão permite que tanto a imobiliária quanto o cliente acessem as notas fiscais a qualquer momento pela internet. Isso facilita auditorias, declaração de impostos e controle financeiro. 

Para o contador da empresa, o trabalho fica muito mais simples com todas as informações digitalizadas e organizadas.

Por fim, a nota fiscal eletrônica contribui para a sustentabilidade, eliminando o uso de papel e reduzindo o impacto ambiental das operações. Este é um diferencial cada vez mais valorizado por clientes que buscam empresas alinhadas com práticas sustentáveis.

Quem precisa emitir nota fiscal imobiliária?

A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal no setor imobiliário abrange diferentes perfis profissionais, cada um com suas particularidades e regras específicas. Entender quem deve emitir nota fiscal é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar problemas futuros.

Imobiliárias constituídas como Pessoa Jurídica são obrigadas a emitir nota fiscal para todos os serviços prestados, sem exceção. Isso vale para empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

O porte da empresa não importa, desde pequenas imobiliárias locais até grandes redes devem emitir NFS-e para cada transação realizada.

Corretores de imóveis autônomos que trabalham como Pessoa Física também têm obrigação de emitir nota fiscal ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) pelos serviços prestados. 

A escolha entre nota fiscal e RPA depende da legislação municipal e do tipo de contratação. 

Corretores MEI (Microempreendedor Individual) do setor imobiliário estão dispensados de emitir nota fiscal apenas quando prestam serviços para pessoa física. 

Porém, quando o serviço é prestado para outra empresa (pessoa jurídica), a emissão da nota fiscal é obrigatória. Esta é uma regra que muitos profissionais desconhecem e que pode gerar complicações fiscais se não for observada.

Administradores de imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas, também devem emitir nota fiscal pelos serviços de administração de aluguéis, condomínios e propriedades. 

Cada mensalidade cobrada do proprietário deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal de serviço.

Vale reforçar que a responsabilidade pela emissão é sempre de quem presta o serviço, não de quem contrata. 

Portanto, tanto a imobiliária quanto os corretores individuais precisam estar atentos às suas obrigações fiscais. Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade específica para sua situação, o ideal é consultar um contador especializado em atividades imobiliárias.

Como fazer emissão de nota fiscal para imóveis?

Corretor imobiliário fazendo a emissão da nota fiscal para imóveis.

O processo de emissão de nota fiscal para imobiliárias pode parecer complexo no início, mas seguindo um passo a passo organizado, torna-se simples e rápido. Veja como fazer:

Passo 1: cadastro na Prefeitura

O primeiro passo é realizar o cadastro da imobiliária na Secretaria da Fazenda do município onde a empresa está estabelecida. 

Para isso, você precisará apresentar documentos como CNPJ, contrato social, comprovante de endereço e inscrição municipal. O processo varia conforme cada cidade, mas geralmente pode ser iniciado online através do site da prefeitura.

Passo 2: obtenção da senha de acesso

Após o cadastro, a prefeitura fornecerá uma senha ou certificado digital para acesso ao sistema de emissão de NFS-e. Guarde essas credenciais com segurança, pois serão necessárias sempre que for emitir uma nota fiscal.

Passo 3: acesso ao sistema de emissão

Entre no portal da prefeitura dedicado à emissão de notas fiscais eletrônicas. Cada município possui seu próprio sistema, mas a maioria tem interface intuitiva e campos padronizados. 

Algumas cidades utilizam sistemas nacionais integrados, o que facilita para imobiliárias que operam em diferentes municípios.

Passo 4: preenchimento dos dados

No momento da emissão, você precisará preencher informações essenciais:

  • Dados do tomador do serviço: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo;
  • Descrição detalhada do serviço: especifique claramente o tipo de serviço prestado (comissão de corretagem, administração de imóvel, locação, etc.);
  • Valor do serviço: informe o valor bruto da prestação;
  • Códigos fiscais: selecione o código de serviço correto conforme a lista municipal e o CNAE da atividade;
  • Alíquota de ISS: que varia conforme o município, geralmente entre 2% e 5%;
  • Retenções: se houver retenção de impostos na fonte (IR, PIS, COFINS, CSLL), informe os valores.

Passo 5: emissão e envio

Após confirmar os dados, o sistema gerará a nota fiscal com um número único e enviará automaticamente uma cópia para o e-mail do cliente. Você também receberá uma cópia para seus registros.

Passo 6: armazenamento

Guarde todas as notas fiscais emitidas de forma organizada, seja em pastas digitais no computador ou em sistemas de gestão. A legislação exige que as notas sejam mantidas por pelo menos 5 anos para eventual fiscalização.

Os 5 erros mais comuns na emissão de nota fiscal e como resolver

Mesmo com sistemas eletrônicos facilitando o processo, alguns erros ainda são recorrentes na emissão de notas fiscais do setor imobiliário. Conhecer esses erros e saber como evitá-los é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar dores de cabeça.

Erro 1

Um dos erros mais frequentes é digitar incorretamente o CPF ou CNPJ do tomador do serviço. 

Esse erro invalida a nota fiscal e impede que o cliente utilize o documento para fins fiscais, além de poder gerar problemas na declaração de impostos.
Solução: solicite e confira os dados cadastrais do cliente antes de emitir a nota. Mantenha um cadastro atualizado no seu sistema de gestão e faça validação dos números antes da emissão. 

Erro 2

Descrições genéricas como "serviços prestados" não são adequadas e podem gerar questionamentos fiscais. A nota fiscal deve detalhar claramente qual serviço foi realizado, garantindo transparência na operação.
Solução: seja específico nas descrições. Por exemplo: "Comissão de corretagem referente à venda do imóvel localizado na Rua X, nº Y" ou "Administração mensal do imóvel localizado em [endereço], referente ao mês de janeiro/2026". 

Erro 3

Emitir nota fiscal com valor diferente do acordado ou do valor efetivamente recebido é um erro grave que pode caracterizar fraude fiscal. 

Essa divergência costuma ser identificada em cruzamentos de dados da Receita Federal e pode resultar em autuações.
Solução: confira sempre o valor antes de emitir. Se houver descontos ou acréscimos, certifique-se de que estão corretamente aplicados e mantenha toda a documentação que comprove os valores, como contratos, recibos e comprovantes de pagamento.

Erro 4

Cada tipo de serviço imobiliário tem um código específico na lista de serviços do município. 
Solução: Conheça os códigos corretos para cada serviço que sua imobiliária presta: corretagem, administração de imóveis e locação têm códigos diferentes. Consulte a lista de serviços da sua prefeitura e padronize os códigos utilizados para evitar confusão.

Erro 5

Cada município estabelece um prazo para emissão da nota fiscal após a prestação do serviço, geralmente até o 5º dia útil do mês seguinte. Atrasos podem gerar multas significativas e comprometer a situação fiscal da empresa.
Solução: utilize softwares com lembretes automáticos ou crie processos internos que garantam a emissão dentro do prazo. 

Evite deixar para emitir todas as notas no final do mês, pois isso aumenta o risco de erros e atrasos.

Portanto, a emissão de nota fiscal para imobiliárias não precisa ser um processo complicado. Com as ferramentas certas e conhecimento adequado, você consegue manter sua operação regularizada sem perder tempo com burocracias.

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