O que é penhora de imóvel e quais são os tipos que existem no mercado?

Corretor imobiliário assinando contrato com cliente da venda de imóvel penhorado.

Você já atendeu um cliente interessado em uma propriedade com ótimo preço mas descobriu que havia uma penhora de imóvel registrada na certidão de matrícula do imóvel

A primeira reação da maioria dos corretores é desistir do negócio na hora porque parece complicado demais lidar com as questões judiciais, mas a verdade é que muitas oportunidades são perdidas justamente por falta de conhecimento sobre o assunto.

A penhora não significa necessariamente que o imóvel está inviabilizado para a venda, mas exige um entendimento técnico sobre o processo para orientar o cliente corretamente e evitar os problemas futuros. 

Dessa forma, quanto mais você domina esse tipo de situação, mais preparado fica para intermediar os negócios que outros corretores descartam logo de cara.

Além disso, os proprietários com imóveis desse tipo precisam tanto de orientação profissional quanto os compradores interessados nestas oportunidades

Por isso, quando você entende como a penhora funciona, consegue atender ambos os lados com a segurança e a transparência necessárias.

Neste artigo, você vai aprender o que é penhora, como funciona, quando acontece, os tipos existentes e como orientar clientes sobre o assunto.

Assuntos que você irá encontrar:

O que é penhora de imóvel?

A penhora de imóvel é uma medida judicial que bloqueia um bem como garantia para o pagamento de uma dívida reconhecida pela Justiça

Quando alguém perde um processo e não paga o valor devido, o juiz autoriza que o credor "reserve" o bem do devedor até que a dívida seja quitada ou a propriedade seja leiloada.

Esse bloqueio fica registrado na matrícula no cartório, o que significa que qualquer pessoa que consultar a documentação vai ver a pendência judicial. 

Por isso, essa medida não impede que o dono do imóvel more no local, mas cria uma trava legal que complica qualquer transação de venda.

A principal diferença entre esse procedimento e outros gravames é que ele acontece de forma involuntária através de decisão judicial. Enquanto a hipoteca é um acordo voluntário com o banco, essa restrição é imposta pelo juiz para garantir que o credor receba o que tem direito.

O valor do bloqueio geralmente corresponde ao montante da dívida mais os custos do processo, e esse registro só sai da matrícula depois que o débito for quitado ou o juiz autorizar o levantamento. 

Para quem trabalha com o mercado imobiliário, identificar essa situação na matrícula indica que existe um processo judicial em andamento e que a negociação precisa ser conduzida de forma completamente diferente de uma venda normal.

Como funciona a penhora de imóvel?

O processo de penhora de imóvel segue etapas judiciais específicas que começam com uma ação judicial e terminam com o bloqueio registrado na matrícula ou com o leilão do bem. 

Entender essas etapas ajuda você a identificar em que fase o processo está e quais são as possibilidades de negociação.

Processo judicial e sentença condenatória

Tudo começa quando alguém entra com uma ação judicial contra o devedor e ganha a causa, e após esgotadas as possibilidades de recurso, o juiz emite uma sentença condenatória determinando que o réu precisa pagar determinado valor ao autor da ação. 

Se o pagamento não acontecer voluntariamente no prazo estabelecido, o credor pode pedir ao juiz que bloqueie os bens do devedor.

Indicação e localização do bem

Com a sentença em mãos, o credor indica quais bens do devedor podem ser bloqueados para garantir o pagamento. 

Normalmente a lei estabelece uma ordem de preferência começando por dinheiro em conta, depois veículos e por último imóveis. No entanto, se não há outros bens suficientes ou localizáveis, o imóvel acaba sendo a garantia mais comum por ser mais difícil de esconder.

Avaliação judicial do imóvel

Antes de efetivar o bloqueio, o juiz nomeia um perito avaliador para determinar o valor de mercado da propriedade. 

Essa avaliação é importante porque define o valor mínimo que o bem pode ser vendido em leilão e garante que a garantia é compatível com o tamanho da dívida. Se o imóvel vale muito mais que o débito, só a parte proporcional fica comprometida.

Registro da restrição na matrícula

Depois da avaliação, o juiz oficializa a medida e determina que o cartório de registro de imóveis faça a averbação na matrícula. 

A partir desse momento, qualquer pessoa que consultar o documento vai ver que existe um processo judicial bloqueando aquele bem. Esse registro impede que o proprietário venda ou transfira a propriedade sem resolver a pendência.

Leilão judicial ou quitação da dívida

Se o devedor não quitar o débito, o imóvel vai para leilão judicial organizado pelo próprio tribunal. 

O valor arrecadado no leilão é usado para pagar o credor, e se sobrar algo, volta para o devedor, e caso o proprietário consiga pagar a dívida antes do leilão, ele pode pedir ao juiz o levantamento da restrição e liberação do bem.

Conhecer essas etapas permite identificar em que fase está o processo e avaliar se ainda há tempo para negociar a quitação antes do leilão.

Como funciona a penhora de imóvel com vários herdeiros?

Quando um imóvel pertence a vários herdeiros e apenas um deles tem dívida judicial, a Justiça só pode bloquear a parte ideal que pertence ao devedor

Por exemplo, se ele tem direito a 25% do imóvel, só essa porcentagem fica comprometida enquanto os outros 75% continuam livres.

O problema é que essa situação complica qualquer venda do imóvel inteiro, pois dificilmente um comprador aceita adquirir uma propriedade onde parte está bloqueada. 

Por isso, os outros herdeiros podem aguardar a resolução da dívida ou pedir judicialmente a divisão do bem para separar a parte comprometida da parte livre.

Outra possibilidade é os próprios herdeiros comprarem a parte do devedor através do leilão judicial quando ela for levada a hasta pública. Isso permite que a família mantenha o imóvel e o devedor quite sua dívida.

Quando um imóvel pode ser penhorado?

Imagem de prédios na cidade de São Paulo.

Um imóvel pode ser penhorado em diversas situações envolvendo dívidas reconhecidas judicialmente, no entanto, nem toda dívida autoriza automaticamente este bloqueio. 

A lei estabelece algumas regras sobre quando o bem pode ou não ser usado como garantia de pagamento.

Dívidas trabalhistas não pagas

Quando uma empresa perde um processo trabalhista e não paga os valores devidos ao trabalhador, a Justiça pode determinar o bloqueio de imóveis dos sócios ou da própria empresa. 

Essas dívidas têm prioridade alta na ordem de pagamento porque envolvem direitos fundamentais do trabalhador, então o patrimônio imobiliário dos responsáveis pode ser comprometido rapidamente.

Débitos tributários em aberto

A Receita Federal, governos estaduais e prefeituras podem pedir o bloqueio de imóveis quando o contribuinte acumula dívidas fiscais significativas e não apresenta outros bens para garantir o pagamento. 

Isso inclui IPTU atrasado, impostos sobre renda não declarados, ICMS devido por empresas e outras obrigações tributárias que viraram processos de execução fiscal.

Dívidas bancárias e financiamentos

Quando alguém deixa de pagar empréstimos pessoais, cheque especial ou outras dívidas com instituições financeiras, o banco pode entrar na Justiça e pedir o bloqueio de bens do devedor. 

No entanto, isso só acontece quando não há outros bens penhoráveis ou quando o valor da dívida justifica a medida judicial mais drástica.

Pensão alimentícia em atraso

O não pagamento de pensão alimentícia é uma das situações mais graves que podem levar ao bloqueio patrimonial. 

Além de poder resultar em prisão civil, a dívida alimentar permite que a Justiça determine rapidamente a reserva de bens para garantir o sustento de quem tem direito aos alimentos.

Bem de família

A lei protege o único imóvel residencial da família contra a maioria das dívidas através do instituto do bem de família. 

Isso significa que se a pessoa possui apenas um imóvel onde mora com a família, ele não pode ser penhorado em casos comuns. Porém, vale ressaltar que essa proteção não vale para dívidas de IPTU do próprio imóvel, pensão alimentícia ou hipoteca voluntariamente assumida.

Para quem atua no setor, verificar se o imóvel é ou não bem de família é fundamental antes de avaliar qualquer negociação envolvendo essa situação, pois isso muda completamente as possibilidades de bloqueio e venda.

Tipos de penhora de imóvel

Existem diferentes modalidades de bloqueio patrimonial que podem afetar um imóvel, cada uma com características e momentos processuais específicos. 

Por isso, conhecer essas diferenças ajuda a entender a gravidade da situação e as possibilidades de negociação.

1. Penhora judicial comum

É o tipo mais frequente, que acontece após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

Nessa modalidade, o juiz determina o bloqueio depois que o devedor já perdeu todas as chances de recurso e não pagou voluntariamente. Assim, o imóvel fica oficialmente reservado como garantia e pode ser levado a leilão caso a dívida não seja quitada.

2. Arresto preventivo

Diferente da modalidade anterior, o arresto acontece antes mesmo da sentença final, quando o credor consegue provar ao juiz que o devedor está tentando se desfazer dos bens para não pagar no futuro

Esse tipo de penhora é uma medida cautelar mais urgente que congela o patrimônio preventivamente até que o processo termine, evitando que o réu venda tudo e fique sem bens penhoráveis.

Hipoteca judiciária

A hipoteca judiciária é registrada na matrícula quando há uma sentença condenatória mas o credor ainda não localizou bens suficientes para garantir o pagamento

Ou seja, ela funciona como uma reserva mais ampla do patrimônio imobiliário do devedor, impedindo que ele transfira ou onere os imóveis sem autorização judicial. Posteriormente, essa hipoteca pode se converter em bloqueio efetivo.

Indisponibilidade de bens

Em casos mais graves, especialmente envolvendo crimes ou improbidade administrativa, o juiz pode decretar a indisponibilidade geral dos bens do réu. 

Essa medida é mais abrangente que o bloqueio comum porque atinge todo o patrimônio de uma vez, não apenas um imóvel específico, e costuma ser aplicada quando há risco de dissipação do patrimônio ou dano ao interesse público.

Cada tipo exige abordagem diferente na negociação, pois alguns permitem mais flexibilidade para acordos enquanto outros praticamente travam qualquer transação até a resolução judicial. 

Por isso, sempre verifique na matrícula qual a modalidade registrada e consulte o processo para entender o contexto completo da situação.

Imóvel penhorado pode ser vendido?

Sim, um imóvel penhorado pode ser vendido, mas a transação precisa seguir regras específicas e geralmente exige autorização judicial. 

O bloqueio não anula o direito de propriedade, mas cria uma trava que só pode ser liberada com a quitação da dívida ou aprovação do juiz.

A forma mais comum de venda acontece quando o proprietário negocia com um comprador e usa o valor recebido para quitar a dívida. 

Nesse caso, o vendedor pede autorização ao juiz, comprova que o valor é suficiente para pagar o débito e solicita o levantamento da restrição após o pagamento ao credor.

Outra possibilidade é a venda através de leilão judicial organizado pelo tribunal, onde o imóvel costuma ser arrematado por valores abaixo do mercado. Isso pode representar oportunidade para investidores mas prejuízo para o proprietário original.

Para o comprador, os principais riscos envolvem a possibilidade de a Justiça não autorizar a venda ou de surgirem outras dívidas não declaradas

Por isso, qualquer negociação precisa envolver advogado especializado que vai verificar a situação real e garantir que a compra será homologada.

Como orientar clientes sobre penhora de imóvel

Lidar com negociações envolvendo a penhora de imóvel exige transparência absoluta desde o primeiro contato. 

Em outras palavras, sua responsabilidade é garantir que vendedor e comprador entendam os riscos e os passos necessários para viabilizar a transação.

O primeiro passo é sempre recomendar que o cliente consulte um advogado especializado em execuções judiciais. Você pode até entender como funciona o processo, mas quem precisa acompanhar os trâmites e garantir segurança jurídica é o profissional do direito.

Para o proprietário com imóvel bloqueado, oriente sobre a possibilidade de negociar diretamente com o credor antes do leilão. 

Muitas vezes é possível conseguir descontos ou condições melhores, evitando que o bem seja vendido por valor muito abaixo do mercado.

Para o comprador interessado, explique que o processo pode levar meses entre análise judicial e liberação da restrição. Para isso, estabeleça prazos realistas e documente tudo por escrito durante a negociação para proteger você caso surjam problemas futuros.

Se você chegou até aqui, com certeza já entendeu que gerenciar negociações complexas exige organização para acompanhar prazos judiciais e histórico de comunicações. 

E por isso, o CRM da Jetimob permite registrar observações detalhadas, anexar documentos do processo e manter histórico completo de todas as interações em cada imóvel.

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