Como funciona a lei do distrato imobiliário?

Corretora de imóveis fechando acordo de distrato imobiliário com cliente da sua empresa.

O distrato imobiliário acontece quando um contrato de compra e venda de imóvel é encerrado antes da conclusão da negociação, seja por acordo entre as partes ou por descumprimento de alguma obrigação contratual.

No Brasil, a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, estabeleceu regras para a resolução de contratos em incorporações imobiliárias e parcelamentos de solo urbano, trazendo mais clareza sobre devolução de valores, penalidades e prazos em determinadas situações.

Para corretores e gestores imobiliários, entender esse tema é importante porque o distrato pode impactar diretamente a relação com compradores, incorporadoras, proprietários e equipes comerciais

Quando o processo não é bem conduzido, podem surgir dúvidas sobre multas, comissão, documentação, devolução de valores e responsabilidades de cada parte.

Mais do que conhecer a lei, a imobiliária precisa manter contratos, propostas, atendimentos e históricos de negociação bem organizados. Isso ajuda a reduzir ruídos, dar mais segurança ao cliente e acompanhar cada etapa com mais clareza.

Neste artigo, você vai entender o que é distrato imobiliário, como ele funciona, o que diz a lei do distrato imobiliário e quais cuidados a imobiliária deve ter nesses casos.

Assuntos que você irá encontrar: 

O que é distrato imobiliário?

O distrato imobiliário é o encerramento de um contrato relacionado à compra e venda de um imóvel antes da conclusão prevista, seja por acordo entre as partes ou por descumprimento de alguma obrigação contratual.

Na prática, ele formaliza a desistência ou a rescisão da negociação e define como ficará o encerramento do contrato, incluindo pontos como devolução de valores, multas, prazos, responsabilidades e eventuais penalidades.

Esse tipo de situação pode acontecer, por exemplo, quando o comprador não consegue seguir com o pagamento, quando há atraso na entrega do imóvel ou quando as partes chegam a um acordo para desfazer a negociação.

No caso de incorporações imobiliárias e parcelamento de solo urbano, a Lei nº 13.786/2018 trouxe regras específicas para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente, além de prever informações que devem constar no contrato, como consequências do desfazimento, penalidades aplicáveis e prazos para devolução de valores.

Para profissionais do mercado imobiliário, entender o que é distrato imobiliário ajuda a orientar melhor os clientes, organizar a documentação envolvida e reduzir ruídos durante uma etapa que pode gerar dúvidas para compradores, vendedores e incorporadoras.

Como funciona o distrato imobiliário?

O distrato imobiliário funciona como um processo de formalização do encerramento da negociação. 

Depois que uma das partes manifesta a intenção ou a necessidade de desfazer o contrato, é preciso verificar as condições previstas no documento, entender o motivo da rescisão e definir como será feita a finalização do acordo.

Na prática, o primeiro passo é analisar o contrato assinado, pois é nele que devem estar as regras sobre prazos, pagamentos já realizados, possíveis multas, responsabilidades das partes e condições para devolução de valores, quando houver.

Assim que é feita essa análise, as partes precisam alinhar os termos do distrato. Isso pode envolver a definição de valores a restituir, descontos permitidos, prazos de pagamento, entrega de documentos, retirada de posse do imóvel ou outras obrigações pendentes.

Em contratos de incorporação imobiliária e parcelamento de solo urbano, a Lei do Distrato Imobiliário trouxe regras específicas para a resolução do contrato por inadimplência do adquirente e para as informações que devem constar no contrato, como consequências do desfazimento, penalidades e prazos de devolução.

Após a definição das condições, o distrato deve ser formalizado por escrito, de preferência com apoio jurídico, para que todos os pontos fiquem claros e documentados

Esse cuidado evita interpretações diferentes sobre o que foi combinado e reduz o risco de conflitos futuros.

Para a imobiliária, o mais importante é manter todo o histórico da negociação organizado

Portanto, propostas, comprovantes, conversas, documentos e etapas do atendimento ajudam a entender o contexto do distrato e dão mais segurança para conduzir o processo com transparência.

O que diz a lei do distrato imobiliário?

A Lei do Distrato Imobiliário estabelece regras para a resolução de contratos por inadimplência do comprador em casos de incorporação imobiliária e parcelamento de solo urbano. 

Em resumo, ela ajuda a definir quais informações devem aparecer no contrato, quais penalidades podem ser aplicadas e como deve ocorrer a devolução de valores em determinadas situações.

Um dos pontos mais importantes é que o contrato precisa apresentar, de forma clara, as consequências do desfazimento da negociação. 

Isso inclui penalidades, prazos para devolução de valores e condições aplicáveis caso o comprador ou o incorporador não cumpra alguma obrigação prevista.

A lei também prevê regras sobre retenção de valores em caso de distrato ou resolução do contrato. 

Em algumas situações, podem ser descontados valores como comissão de corretagem, multa contratual e despesas relacionadas ao período em que o comprador teve a unidade à disposição, sempre conforme o tipo de contrato e as condições previstas na legislação.

Outro ponto relevante envolve o atraso na entrega do imóvel em incorporações imobiliárias. 

A legislação admite prazo de tolerância de até 180 dias corridos, desde que essa condição esteja expressamente prevista no contrato. Quando o atraso ultrapassa esse período, podem surgir consequências específicas para o incorporador e para o comprador.

Para a imobiliária, o principal cuidado é não tratar todos os casos de distrato da mesma forma, visto que o que será aplicado depende do tipo de contrato, do motivo do encerramento, das cláusulas assinadas e da legislação correspondente.

Quando pode acontecer um distrato imobiliário?

Cliente imobiliário fechando contrato de distrato imobiliário com corretor.

Um distrato imobiliário pode acontecer quando a negociação não segue até o fim e uma das partes precisa encerrar o contrato antes da conclusão prevista, seja por inadimplência, desistência, descumprimento de cláusulas, atraso na entrega do imóvel ou acordo entre comprador e vendedor.

1. Desistência do comprador

Uma das situações mais comuns acontece quando o comprador decide não seguir com a aquisição do imóvel. 

Isso pode estar relacionado à perda de renda, dificuldade para conseguir financiamento, mudança de planos ou qualquer outro fator que torne a compra inviável naquele momento.

Nesses casos, é preciso verificar o contrato para entender quais condições foram previstas para a desistência, como possíveis retenções, multas e prazos para devolução de valores.

2. Inadimplência durante a negociação

O distrato também pode ocorrer quando o comprador deixa de cumprir as obrigações financeiras assumidas no contrato, como pagamento de parcelas, entrada ou valores acordados durante a negociação.

A Lei trata justamente da resolução de contratos por inadimplemento do adquirente em incorporações imobiliárias e parcelamento de solo urbano, por isso esse é um dos pontos que merece atenção na análise contratual.

3. Atraso na entrega do imóvel

Em imóveis na planta, o atraso na entrega também pode gerar discussão sobre distrato, especialmente quando ultrapassa os prazos previstos em contrato e na legislação aplicável.

A própria lei prevê que as consequências do desfazimento devem estar claras no contrato, incluindo penalidades e prazos para devolução de valores quando houver encerramento da negociação.

4. Descumprimento de alguma cláusula contratual

Outra possibilidade é o descumprimento de obrigações assumidas por qualquer uma das partes. Isso pode envolver atrasos, falta de documentação, divergências sobre condições negociadas ou outras situações que impeçam a continuidade do contrato.

Por isso, antes de orientar qualquer cliente, a imobiliária precisa analisar o que foi assinado e entender qual obrigação deixou de ser cumprida.

5. Acordo entre as partes

Nem todo distrato acontece por conflito, em alguns casos, comprador e vendedor chegam a um acordo para encerrar a negociação, formalizando as condições do encerramento de forma consensual.

Mesmo quando há acordo, é importante documentar tudo com clareza, incluindo valores, prazos, responsabilidades e eventuais pendências.

Quais cuidados a imobiliária deve ter em casos de distrato?

Em casos de distrato, a imobiliária deve agir com organização, transparência e atenção ao contrato assinado. 

Como cada situação pode envolver valores, prazos, responsabilidades e motivos diferentes para o encerramento, o ideal é conduzir o processo com registros claros e apoio jurídico quando necessário.

Analise o contrato com atenção

O primeiro cuidado é verificar o que foi acordado entre as partes. O contrato deve indicar as condições da negociação, as obrigações assumidas, as penalidades aplicáveis e as regras para o encerramento do acordo.

Essa análise evita orientações genéricas e ajuda a entender quais pontos precisam ser observados antes de qualquer decisão.

Organize todo o histórico da negociação

A imobiliária também deve reunir propostas, comprovantes, documentos, conversas, registros de atendimento e etapas já realizadas.

Esse histórico ajuda a compreender o contexto do distrato, identificar o que foi combinado e reduzir dúvidas sobre a condução da negociação.

Oriente o cliente com clareza

O distrato pode gerar insegurança para compradores, vendedores e incorporadoras. Por isso, a comunicação precisa ser objetiva, transparente e cuidadosa.

A imobiliária deve explicar os próximos passos, informar quais documentos serão necessários e deixar claro que as condições dependem do contrato, do tipo de imóvel e da legislação aplicável.

Evite prometer prazos ou valores sem validação

Como a Lei prevê regras específicas para contratos de incorporação imobiliária e parcelamento de solo urbano, além de tratar de penalidades e prazos de devolução em determinados casos, é importante evitar promessas antes da análise contratual e jurídica.

Formalize todos os alinhamentos

Mesmo quando há acordo entre as partes, o encerramento deve ser documentado por escrito. Isso ajuda a registrar valores, prazos, responsabilidades e eventuais pendências.

Com tudo formalizado, a imobiliária reduz o risco de interpretações diferentes e conduz o processo com mais segurança.

Como organizar contratos e negociações com um CRM imobiliário

Para organizar contratos e negociações, a imobiliária precisa centralizar as informações dos clientes, registrar o histórico de atendimento e acompanhar cada etapa da oportunidade em um só lugar.

Esse cuidado é importante porque uma negociação imobiliária envolve muitas informações ao longo do caminho, e quando esses dados ficam espalhados entre mensagens, planilhas e anotações individuais, a equipe perde visibilidade sobre o andamento do processo.

Com um CRM imobiliário, a imobiliária consegue registrar cada interação com o cliente e manter o histórico da negociação sempre acessível

Isso facilita o acompanhamento das oportunidades, evita esquecimentos e ajuda corretores e gestores a entenderem melhor o contexto de cada atendimento.

Em situações mais sensíveis, como um possível distrato imobiliário, essa organização também faz diferença. 

Ao consultar o histórico da oportunidade, a equipe consegue verificar o que foi combinado, quais documentos foram enviados, quais etapas já aconteceram e quais pendências ainda precisam ser resolvidas.

Além disso, o CRM ajuda a padronizar o processo comercial, e a imobiliária pode acompanhar negociações pelo funil de vendas, programar retornos, distribuir tarefas entre os responsáveis e manter todos os envolvidos alinhados sobre o status de cada cliente.

Na prática, isso torna a rotina mais segura e profissional, porque reduz a dependência da memória da equipe e melhora a gestão das informações desde o primeiro contato até a conclusão da negociação.

Com o CRM da Jetimob, por exemplo, sua imobiliária centraliza leads, organiza o histórico dos atendimentos, acompanha oportunidades pelo funil de vendas e conduz negociações com mais controle.

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