
O distrato imobiliário acontece quando um contrato de compra e venda de imóvel é encerrado antes da conclusão da negociação, seja por acordo entre as partes ou por descumprimento de alguma obrigação contratual.
No Brasil, a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, estabeleceu regras para a resolução de contratos em incorporações imobiliárias e parcelamentos de solo urbano, trazendo mais clareza sobre devolução de valores, penalidades e prazos em determinadas situações.
Para corretores e gestores imobiliários, entender esse tema é importante porque o distrato pode impactar diretamente a relação com compradores, incorporadoras, proprietários e equipes comerciais.
Quando o processo não é bem conduzido, podem surgir dúvidas sobre multas, comissão, documentação, devolução de valores e responsabilidades de cada parte.
Mais do que conhecer a lei, a imobiliária precisa manter contratos, propostas, atendimentos e históricos de negociação bem organizados. Isso ajuda a reduzir ruídos, dar mais segurança ao cliente e acompanhar cada etapa com mais clareza.
Neste artigo, você vai entender o que é distrato imobiliário, como ele funciona, o que diz a lei do distrato imobiliário e quais cuidados a imobiliária deve ter nesses casos.
Assuntos que você irá encontrar:
- O que é distrato imobiliário?
- Como funciona o distrato imobiliário?
- O que diz a lei do distrato imobiliário?
- Quando pode acontecer um distrato imobiliário?
- Quais cuidados a imobiliária deve ter em casos de distrato?
- Como organizar contratos e negociações com um CRM imobiliário.
O que é distrato imobiliário?
O distrato imobiliário é o encerramento de um contrato relacionado à compra e venda de um imóvel antes da conclusão prevista, seja por acordo entre as partes ou por descumprimento de alguma obrigação contratual.
Na prática, ele formaliza a desistência ou a rescisão da negociação e define como ficará o encerramento do contrato, incluindo pontos como devolução de valores, multas, prazos, responsabilidades e eventuais penalidades.
Esse tipo de situação pode acontecer, por exemplo, quando o comprador não consegue seguir com o pagamento, quando há atraso na entrega do imóvel ou quando as partes chegam a um acordo para desfazer a negociação.
No caso de incorporações imobiliárias e parcelamento de solo urbano, a Lei nº 13.786/2018 trouxe regras específicas para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente, além de prever informações que devem constar no contrato, como consequências do desfazimento, penalidades aplicáveis e prazos para devolução de valores.
Para profissionais do mercado imobiliário, entender o que é distrato imobiliário ajuda a orientar melhor os clientes, organizar a documentação envolvida e reduzir ruídos durante uma etapa que pode gerar dúvidas para compradores, vendedores e incorporadoras.
Como funciona o distrato imobiliário?
O distrato imobiliário funciona como um processo de formalização do encerramento da negociação.
Depois que uma das partes manifesta a intenção ou a necessidade de desfazer o contrato, é preciso verificar as condições previstas no documento, entender o motivo da rescisão e definir como será feita a finalização do acordo.
Na prática, o primeiro passo é analisar o contrato assinado, pois é nele que devem estar as regras sobre prazos, pagamentos já realizados, possíveis multas, responsabilidades das partes e condições para devolução de valores, quando houver.
Assim que é feita essa análise, as partes precisam alinhar os termos do distrato. Isso pode envolver a definição de valores a restituir, descontos permitidos, prazos de pagamento, entrega de documentos, retirada de posse do imóvel ou outras obrigações pendentes.
Em contratos de incorporação imobiliária e parcelamento de solo urbano, a Lei do Distrato Imobiliário trouxe regras específicas para a resolução do contrato por inadimplência do adquirente e para as informações que devem constar no contrato, como consequências do desfazimento, penalidades e prazos de devolução.
Após a definição das condições, o distrato deve ser formalizado por escrito, de preferência com apoio jurídico, para que todos os pontos fiquem claros e documentados.
Esse cuidado evita interpretações diferentes sobre o que foi combinado e reduz o risco de conflitos futuros.
Para a imobiliária, o mais importante é manter todo o histórico da negociação organizado.
Portanto, propostas, comprovantes, conversas, documentos e etapas do atendimento ajudam a entender o contexto do distrato e dão mais segurança para conduzir o processo com transparência.
O que diz a lei do distrato imobiliário?
A Lei do Distrato Imobiliário estabelece regras para a resolução de contratos por inadimplência do comprador em casos de incorporação imobiliária e parcelamento de solo urbano.
Em resumo, ela ajuda a definir quais informações devem aparecer no contrato, quais penalidades podem ser aplicadas e como deve ocorrer a devolução de valores em determinadas situações.
Um dos pontos mais importantes é que o contrato precisa apresentar, de forma clara, as consequências do desfazimento da negociação.
Isso inclui penalidades, prazos para devolução de valores e condições aplicáveis caso o comprador ou o incorporador não cumpra alguma obrigação prevista.
A lei também prevê regras sobre retenção de valores em caso de distrato ou resolução do contrato.
Em algumas situações, podem ser descontados valores como comissão de corretagem, multa contratual e despesas relacionadas ao período em que o comprador teve a unidade à disposição, sempre conforme o tipo de contrato e as condições previstas na legislação.
Outro ponto relevante envolve o atraso na entrega do imóvel em incorporações imobiliárias.
A legislação admite prazo de tolerância de até 180 dias corridos, desde que essa condição esteja expressamente prevista no contrato. Quando o atraso ultrapassa esse período, podem surgir consequências específicas para o incorporador e para o comprador.
Para a imobiliária, o principal cuidado é não tratar todos os casos de distrato da mesma forma, visto que o que será aplicado depende do tipo de contrato, do motivo do encerramento, das cláusulas assinadas e da legislação correspondente.
Quando pode acontecer um distrato imobiliário?

Um distrato imobiliário pode acontecer quando a negociação não segue até o fim e uma das partes precisa encerrar o contrato antes da conclusão prevista, seja por inadimplência, desistência, descumprimento de cláusulas, atraso na entrega do imóvel ou acordo entre comprador e vendedor.
1. Desistência do comprador
Uma das situações mais comuns acontece quando o comprador decide não seguir com a aquisição do imóvel.
Isso pode estar relacionado à perda de renda, dificuldade para conseguir financiamento, mudança de planos ou qualquer outro fator que torne a compra inviável naquele momento.
Nesses casos, é preciso verificar o contrato para entender quais condições foram previstas para a desistência, como possíveis retenções, multas e prazos para devolução de valores.
2. Inadimplência durante a negociação
O distrato também pode ocorrer quando o comprador deixa de cumprir as obrigações financeiras assumidas no contrato, como pagamento de parcelas, entrada ou valores acordados durante a negociação.
A Lei trata justamente da resolução de contratos por inadimplemento do adquirente em incorporações imobiliárias e parcelamento de solo urbano, por isso esse é um dos pontos que merece atenção na análise contratual.
3. Atraso na entrega do imóvel
Em imóveis na planta, o atraso na entrega também pode gerar discussão sobre distrato, especialmente quando ultrapassa os prazos previstos em contrato e na legislação aplicável.
A própria lei prevê que as consequências do desfazimento devem estar claras no contrato, incluindo penalidades e prazos para devolução de valores quando houver encerramento da negociação.
4. Descumprimento de alguma cláusula contratual
Outra possibilidade é o descumprimento de obrigações assumidas por qualquer uma das partes. Isso pode envolver atrasos, falta de documentação, divergências sobre condições negociadas ou outras situações que impeçam a continuidade do contrato.
Por isso, antes de orientar qualquer cliente, a imobiliária precisa analisar o que foi assinado e entender qual obrigação deixou de ser cumprida.
5. Acordo entre as partes
Nem todo distrato acontece por conflito, em alguns casos, comprador e vendedor chegam a um acordo para encerrar a negociação, formalizando as condições do encerramento de forma consensual.
Mesmo quando há acordo, é importante documentar tudo com clareza, incluindo valores, prazos, responsabilidades e eventuais pendências.
Quais cuidados a imobiliária deve ter em casos de distrato?
Em casos de distrato, a imobiliária deve agir com organização, transparência e atenção ao contrato assinado.
Como cada situação pode envolver valores, prazos, responsabilidades e motivos diferentes para o encerramento, o ideal é conduzir o processo com registros claros e apoio jurídico quando necessário.
Analise o contrato com atenção
O primeiro cuidado é verificar o que foi acordado entre as partes. O contrato deve indicar as condições da negociação, as obrigações assumidas, as penalidades aplicáveis e as regras para o encerramento do acordo.
Essa análise evita orientações genéricas e ajuda a entender quais pontos precisam ser observados antes de qualquer decisão.
Organize todo o histórico da negociação
A imobiliária também deve reunir propostas, comprovantes, documentos, conversas, registros de atendimento e etapas já realizadas.
Esse histórico ajuda a compreender o contexto do distrato, identificar o que foi combinado e reduzir dúvidas sobre a condução da negociação.
Oriente o cliente com clareza
O distrato pode gerar insegurança para compradores, vendedores e incorporadoras. Por isso, a comunicação precisa ser objetiva, transparente e cuidadosa.
A imobiliária deve explicar os próximos passos, informar quais documentos serão necessários e deixar claro que as condições dependem do contrato, do tipo de imóvel e da legislação aplicável.
Evite prometer prazos ou valores sem validação
Como a Lei prevê regras específicas para contratos de incorporação imobiliária e parcelamento de solo urbano, além de tratar de penalidades e prazos de devolução em determinados casos, é importante evitar promessas antes da análise contratual e jurídica.
Formalize todos os alinhamentos
Mesmo quando há acordo entre as partes, o encerramento deve ser documentado por escrito. Isso ajuda a registrar valores, prazos, responsabilidades e eventuais pendências.
Com tudo formalizado, a imobiliária reduz o risco de interpretações diferentes e conduz o processo com mais segurança.
Como organizar contratos e negociações com um CRM imobiliário
Para organizar contratos e negociações, a imobiliária precisa centralizar as informações dos clientes, registrar o histórico de atendimento e acompanhar cada etapa da oportunidade em um só lugar.
Esse cuidado é importante porque uma negociação imobiliária envolve muitas informações ao longo do caminho, e quando esses dados ficam espalhados entre mensagens, planilhas e anotações individuais, a equipe perde visibilidade sobre o andamento do processo.
Com um CRM imobiliário, a imobiliária consegue registrar cada interação com o cliente e manter o histórico da negociação sempre acessível.
Isso facilita o acompanhamento das oportunidades, evita esquecimentos e ajuda corretores e gestores a entenderem melhor o contexto de cada atendimento.
Em situações mais sensíveis, como um possível distrato imobiliário, essa organização também faz diferença.
Ao consultar o histórico da oportunidade, a equipe consegue verificar o que foi combinado, quais documentos foram enviados, quais etapas já aconteceram e quais pendências ainda precisam ser resolvidas.
Além disso, o CRM ajuda a padronizar o processo comercial, e a imobiliária pode acompanhar negociações pelo funil de vendas, programar retornos, distribuir tarefas entre os responsáveis e manter todos os envolvidos alinhados sobre o status de cada cliente.
Na prática, isso torna a rotina mais segura e profissional, porque reduz a dependência da memória da equipe e melhora a gestão das informações desde o primeiro contato até a conclusão da negociação.
Com o CRM da Jetimob, por exemplo, sua imobiliária centraliza leads, organiza o histórico dos atendimentos, acompanha oportunidades pelo funil de vendas e conduz negociações com mais controle.
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