30 dias de graça: saiba tudo sobre os direitos do inquilino

Imagem ilustrativa de corretores verificando se o inquilino tem 30 dias de graça.

Se você começou a ler este post, é porque com toda a certeza já escutou que o inquilino tem direito a 30 dias de graça no primeiro mês do imóvel e possui dúvidas se isso pode realmente acontecer. 

Esse assunto é motivo para muitas confusões entre locadores e locatários no qual acreditam que a Lei do Inquilinato garante esse período gratuito.

Portanto, por ser algo tão comum o fato do inquilino trazer esse questionamento para os locadores, trouxemos esse assunto para o blog, a fim de esclarecer para você de forma completa e objetiva, sobre essa suposta garantia de direito a 30 dias de graça.

Assuntos que você irá encontrar:

O inquilino tem direito a 30 dias de graça?

Esclarecendo qualquer dúvida, saiba que a resposta é não, o inquilino não tem direito a 30 dias de graça e infelizmente, esse assunto é o tópico para diversos tipos de interpretações. 

É importante saber que o inquilino deve sempre pagar por todos os dias que está presente no imóvel, sendo permitido até que a cobrança seja realizada com 1 mês de antecedência.

Esses casos podem ser chamados de aluguéis de temporada ou em contratos de locação sem garantia, no qual o locatário realiza o pagamento antes de mudar-se definitivamente para o imóvel locado.

Além disso, o que ocorre com frequência e que confunde muitas pessoas, é quando o contrato assinado entre as partes possui uma garantia, como caução. 

Ou seja, é firmado um acordo no qual o valor do último aluguel, antes do inquilino deixar o imóvel, não é pago, porém esse valor já foi pago antes, através do caução.

Diante disso e de muitas especulações, é sempre necessário estar em conformidade com a lei e ciente dos direitos e deveres dos locadores e locatários. 

A Lei do Inquilinato, por exemplo, é o que garante a correta relação contratual entre proprietário e inquilino e que você precisa estar atento a esses artigos da legislação.

Lei do Inquilinato: entenda como funciona

Criada em 1991, a Lei do Inquilinato ou Lei 8.245/91, foi criada para expor as regras que envolvem a locação de imóveis junto aos direitos e deveres dos locadores e locatários em território nacional. 

Desse modo, é a partir dessa lei que ocorre a padronização de normas legislativas impostas a ambas as partes no momento da locação de um imóvel, no qual é essencial para manter uma coerência e uma forma de evitar situações que possam propositalmente ser de má índole.

Entretanto, a lei possui algumas restrições, pois só é válida para a locação de imóveis urbanos, deixando os outros tipos de imóveis amparados por outras legislações, como, por exemplo, o Código Civil.

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Aproveite para conferir nosso conteúdo sobre os Direito dos Inquilinos.

O que é a carência no aluguel de imóveis?

Apesar de não existir o fato do inquilino ter 30 dias de graça, é possível que seja acordado uma carência no aluguel do imóvel e que também pode ser mais um motivo para gerar diferentes interpretações, causando confusão nas negociações.

Entretanto, essa situação refere-se a casos em que o proprietário oferece ao locatário a possibilidade de permanecer no imóvel por um determinado período de tempo sem pagar o aluguel. 

Mas para isso acontecer, é necessário um contrato com essa previsão de carência já pré-definida.

Ou seja, só é possível garantir essa carência se existir cláusulas que falam sobre isso no contrato de locação, no qual ambas as partes devem aceitar tais condições.

Como realizar um contrato de aluguel?

Para evitar qualquer tipo de situação incômoda ou algum imprevisto, desenvolver um contrato de locação é a melhor maneira de evitar confusões desnecessárias

Desse modo, o contrato de aluguel reunirá todos os detalhes referente a transação entre o locador e locatário, sendo uma garantia para ambas as partes.

Além disso, é essencial que não faltem documentos e informações primordiais como: os dados pessoais dos envolvidos no acordo, termo de vistoria, valor do aluguel e taxa de reajuste junto a descrição das despesas e se necessário cláusulas específicas que ambas as partes desejam agregar.

Sendo assim, mantenha-se informado(a) e procure o auxílio de profissionais para desenvolver esse tipo de contrato, para evitar possíveis rescisões de contrato de aluguel.

Evite discussões com o inquilino

Reforçamos a importância que um contrato de aluguel possui, pois assim é possível evitar futuras discussões e conflitos no qual abrem brechas para que o inquilino entenda que possua 30 dias de graça.

Por isso, recomendamos que nunca seja realizada uma negociação sem um documento ou algo que garanta os seus direitos e deveres, tanto como inquilino quanto locador, pois dessa forma é possível evitar situações desconfortáveis.

O ideal e a forma mais inteligente é que antes mesmo de redigir o contrato e fechar uma negociação, uma conversa seja realizada com o inquilino explicando todos os detalhes e expondo todos os direitos que constam no documento.

Como agir em uma rescisão de contrato de aluguel?

Se conflitos e más interpretações são comuns, quebra ou rescisão de contratos de aluguel são ainda mais recorrentes. Mesmo não sendo sinônimo de algo ruim, situações como essa podem ser motivo para desentendimentos e estresse.

De acordo com a Lei do Inquilinato, apresentada nos tópicos acima, ocorrendo a quebra de contrato de aluguel, a lei pretende nas suas cláusulas proteger ambas as partes da negociação. 

Portanto, é preciso entender o motivo que levou o locador ou locatário a realizar essa quebra para assim, seguir os caminhos corretos da lei, a fim de encerrar definitivamente o contrato.

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