O seguro incêndio é realmente obrigatório?

Como o próprio nome já diz, a contratação do Seguro Incêndio é essencial para que a integridade do imóvel permaneça assegurada durante todo o período de locação.

Alugar um imóvel exige uma série de cuidados por parte do locador, do locatário e até mesmo do corretor ou imobiliária que faz o intermédio da negociação.

Não importa se estamos falando de uma propriedade residencial ou comercial. Infelizmente, qualquer imóvel está sujeito aos riscos e danos causados por um incêndio.

Entretanto, embora a necessidade do Seguro Incêndio já seja uma conduta padrão no mercado imobiliário, muitas pessoas ainda possuem uma série de dúvidas no momento da contração.

A contratação do Seguro Incêndio é realmente obrigatória? A responsabilidade do pagamento é do proprietário ou do inquilino? Contra quais danos o seguro cobre?

Se você busca a resposta para alguma dessas perguntas você veio ao lugar certo. Confira neste artigo tudo sobre o Seguro Incêndio.

O que é Seguro Incêndio?

Seguro Incêndio ou Seguro contra Incêndio é um tipo de seguro feito para imóveis alugados, para resguardar o locador e o locatário em caso de danos causados por fogo na propriedade.

Ele vale tanto para imóveis residenciais, quanto para comerciais e pode ser contratado através de uma corretora de seguros.

Para que serve?

A contratação do Seguro Incêndio é fundamental por diversos fatores. 

Para o locador, o seguro representa a proteção do imóvel, garantindo que seu patrimônio irá permanecer preservado, mesmo em caso de incidentes ou desastres naturais.

Para o locatário, o seguro também é indispensável, pois além de cobrir todos os bens materiais que possam ser afetados em caso de incêndio, a seguradora também providencia um local provisório para servir de moradia para o locatário.

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Contra quais danos o Seguro Incêndio cobre?

O nível de cobertura do Seguro Incêndio pode variar de acordo com os planos disponíveis em cada corretora.

Contudo, em geral o Seguro contra Incêndio oferece cobertura contra:

  • Incêndio prédio (combustão descontrolada, acompanhada de chamas e calor intenso)
  • Queda de raios
  • Explosões
  • Impacto de veículos ou aeronaves
  • Danos elétricos

Outra cobertura interessante presente na proteção contra incêndio é a Perda de Aluguel. 

A Perda de Aluguel garante que, se o imóvel ficar impróprio para ocupação em decorrência de algum dos danos assegurados no plano, o locador siga recebendo o valor integral do aluguel durante o período.

Além disso, em determinados planos também é possível ampliar a cobertura, adicionando proteção contra vendaval, ciclone, ou até mesmo furto e roubo.

A contratação do Seguro Incêndio é obrigatória? 

Chegamos a uma das principais dúvidas relacionadas ao Seguro contra Incêndio. 

Qualquer pessoa que esteve envolvida em um processo de locação nos últimos anos, certamente já teve esse mesmo questionamento. 

Mas afinal, o Seguro Incêndio é obrigatório?

Sim! De acordo com a Lei Nº 8.245 — mais conhecida como Lei do Inquilinato — todo imóvel residencial ou comercial precisa ter um seguro ativo.

Caso ainda não a conheça, a Lei do inquilinato é a principal regulamentação vigente hoje no Brasil acerca dos contratos de locação. 

Ela prevê todos os direitos e deveres do inquilino e dos proprietários em um processo de aluguel.

Determinações como ordem de despejo, prazo, rescisão ou quebra de contrato e devolução do imóvel são todas executadas seguindo as diretrizes presentes na Lei do Inquilinato.

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Quem deve pagar o Seguro Incêndio? O inquilino ou o proprietário?

Finalmente é hora de falar da maior polêmica envolvendo o Seguro Incêndio: quem paga é o locador ou o locatário?

O proprietário deve pagar por ser o dono do imóvel ou isso é obrigação do inquilino, já que é ele quem está ocupando?

Se até hoje tantas pessoas ainda possuem essa dúvida, é justamente porque a resposta para ela não é exata.

Na verdade, o responsável legal pelo pagamento do Seguro contra Incêndio, de acordo com a Lei do Inquilinato, é o proprietário do imóvel. 

Basta conferir a informação no Art. 22 da lei.

Todavia, o mesmo artigo também aponta que a responsabilidade do pagamento pode ser transferida para o locatário, desde que essa mudança esteja prevista no contrato de aluguel assinado.

Em resumo, a obrigação do pagamento é sim do proprietário, mas na grande maioria dos casos, esse valor acaba sendo repassado para o inquilino.

Como contratar o Seguro Incêndio?

Embora o pagamento seja responsabilidade do locador ou do locatário, quem realiza todo o processo de contratação do seguro incêndio, junto à corretora de seguros, é a imobiliária ou corretor de imóveis responsável pela intermediação do negócio.

Antigamente, levavam dias para a imobiliária conseguir contratar a proteção contra Incêndio. 

Era necessário entrar em contato com a empresa fornecedora do seguro, fazer uma simulação, solicitar uma cotação e só então avaliar se os planos oferecidos valem a pena ou não.

No entanto, acompanhando a tendência de digitalização do mercado imobiliário, a Jetimob lançou um recurso inovador, que vai permitir a contratação do seguro em poucos segundos.

A partir de agora, quem é cliente Jetimob, pode fazer a contratação do Seguro Incêndio diretamente no sistema. Sem burocracia e sem perda de tempo. 

Confira no vídeo abaixo como funciona essa novidade:

funcionalidades do sistema de locação da jetimob

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